Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Cultarte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze, Daniel Chico Coutinho e Lunga Tshabalala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Cultarte, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas e outras similares);
Número ou marcador · p. 29 b) Criação e produção de monumentos: estátuas, bustos, murais, placas, marcos, medalhão e painéis;
Número ou marcador · p. 29 c) Criação e produção de artefactos e condecorações: medalhas, troféus, títulos honoríficos e diplomas;
Número ou marcador · p. 29 d) Design gráfico e multimédia;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenho de moda e de interiores;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção de informação artística;
Número ou marcador · p. 29 g) Produção e agenciamento de representações de artistas;
Número ou marcador · p. 29 h) Consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
Número ou marcador · p. 29 i) Curadoria e gestão cultural: organização de eventos, exposições, seminários,workshop, intercâmbios e formações;
Número ou marcador · p. 29 j) Restauro de obras de arte;
Número ou marcador · p. 29 k) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 l) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 29 n) Comércio geral e a retalho de obras de arte;
Número ou marcador · p. 29 o) Importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Chico Coutinho; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lunga Tshabalala.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 30 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 30 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cultarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze, Daniel Chico Coutinho e Lunga Tshabalala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Cultarte, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas e outras similares);
  13. Número ou marcador, página 29: b) Criação e produção de monumentos: estátuas, bustos, murais, placas, marcos, medalhão e painéis;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Criação e produção de artefactos e condecorações: medalhas, troféus, títulos honoríficos e diplomas;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Design gráfico e multimédia;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Desenho de moda e de interiores;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Produção de informação artística;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Produção e agenciamento de representações de artistas;
  19. Número ou marcador, página 29: h) Consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
  20. Número ou marcador, página 29: i) Curadoria e gestão cultural: organização de eventos, exposições, seminários,workshop, intercâmbios e formações;
  21. Número ou marcador, página 29: j) Restauro de obras de arte;
  22. Número ou marcador, página 29: k) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 29: l) Hotelaria;
  24. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços afins ou complementares;
  25. Número ou marcador, página 29: n) Comércio geral e a retalho de obras de arte;
  26. Número ou marcador, página 29: o) Importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Chico Coutinho; e
  34. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lunga Tshabalala.
  35. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante, devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  55. Texto do artigo, página 30: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  67. Texto do artigo, página 30: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Notária,
  68. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.