Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por André Eduardo Gulube, Luísa Aniceto Macamo Gulube e Celso Mauro André Gulube, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e quatro, a folhas vinte e nove verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação, M.E.S., LDA Sociedade Comercial, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal da Massinga, Província de lnhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços, eventos, decorações, hospedagem, restaurantes e bares, e transportes;
Número ou marcador · p. 31 b) Arrumações e serviços de casamentos, seminários, reuniões, seminaristas, fotografias, filmagens, e transporte dos signatários dos eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Fabrico e venda de doces e cozinhados;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra de equipamentos para uso e venda aos serviços que usam as suas instalações;
Número ou marcador · p. 31 e) Confecções de roupa para os nubentes; véus e fatos para os noivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A M.E.S. LDA, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, terá um sector de transporte, com finalidade de transportar os seminaristas e grupos de eventos que forem a usar os seus serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MTN (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital ao sócio maioritário, André Eduardo Gulube; vinte e seis por cento a sócia Luísa Aniceto Macamo Gulube e vinte e três por cento ao sócio Celso Mauro André Gulube, que poderá ser elevado por decisão da assembleia geral da sociedade e em conformidade com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas é livre a qualquer associado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A Massinga Eventos e Serviços Limitada – Sociedade Comercial Limitada, tem a faculdade de amortizar quotas para com os seus associados ou quando qualquer bem for penhorado, arrestado ou por qualquer outro meio for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da M.E.S, LDA e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Eduardo Gulube, marido da Luísa Aniceto Macamo Gulube e pai do sócio Celso Mauro André Gulube, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A MES Lda, poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito devidamente assinada pelos sócios e ou pelo sócio gerente e autenticada pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios da divisão proporcional igual segundo o que figura no capital social dos associados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte dos sócios e ou de um deles, a sociedade M.E.S. LDA, irá se observar os legítimos herdeiros dos sócios e ou verificado os testamentos dos mesmos a ter em conta a decisão proferida pelo arbitro tribunal competente. Com observância as decisões da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A MÊS, LDA só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão dos sócios em Assembleia Geral, que será liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Massinga, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por André Eduardo Gulube, Luísa Aniceto Macamo Gulube e Celso Mauro André Gulube, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e quatro, a folhas vinte e nove verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, M.E.S., LDA Sociedade Comercial, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal da Massinga, Província de lnhambane.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços, eventos, decorações, hospedagem, restaurantes e bares, e transportes;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Arrumações e serviços de casamentos, seminários, reuniões, seminaristas, fotografias, filmagens, e transporte dos signatários dos eventos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Fabrico e venda de doces e cozinhados;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Compra de equipamentos para uso e venda aos serviços que usam as suas instalações;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Confecções de roupa para os nubentes; véus e fatos para os noivos.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A M.E.S. LDA, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, de outras empresas ou sociedades.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, terá um sector de transporte, com finalidade de transportar os seminaristas e grupos de eventos que forem a usar os seus serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MTN (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital ao sócio maioritário, André Eduardo Gulube; vinte e seis por cento a sócia Luísa Aniceto Macamo Gulube e vinte e três por cento ao sócio Celso Mauro André Gulube, que poderá ser elevado por decisão da assembleia geral da sociedade e em conformidade com a lei vigente no país.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre a qualquer associado.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: A Massinga Eventos e Serviços Limitada – Sociedade Comercial Limitada, tem a faculdade de amortizar quotas para com os seus associados ou quando qualquer bem for penhorado, arrestado ou por qualquer outro meio for apreendido judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da M.E.S, LDA e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Eduardo Gulube, marido da Luísa Aniceto Macamo Gulube e pai do sócio Celso Mauro André Gulube, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A MES Lda, poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito devidamente assinada pelos sócios e ou pelo sócio gerente e autenticada pelo notário.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  35. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios da divisão proporcional igual segundo o que figura no capital social dos associados.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte dos sócios e ou de um deles, a sociedade M.E.S. LDA, irá se observar os legítimos herdeiros dos sócios e ou verificado os testamentos dos mesmos a ter em conta a decisão proferida pelo arbitro tribunal competente. Com observância as decisões da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 32: A MÊS, LDA só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão dos sócios em Assembleia Geral, que será liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Massinga, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.