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Texto do artigo · p. 32 Ferragem Noor, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 a 12, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ferragem Noor, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar
Texto do artigo · p. 32 e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 O objectivo principal da sociedade é o comércio a grosso ou a retalho de todo tipo de material de ferragem e de construção civil com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sadiq.
Número ou marcador · p. 32 a) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 32 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 a) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Noor Mohammad Ibrahim é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 32 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 33 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 33 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ferragem Noor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 a 12, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ferragem Noor, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar
  8. Texto do artigo, página 32: e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 32: O objectivo principal da sociedade é o comércio a grosso ou a retalho de todo tipo de material de ferragem e de construção civil com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sadiq.
  14. Número ou marcador, página 32: a) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
  22. Texto do artigo, página 32: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 32: a) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
  25. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Noor Mohammad Ibrahim é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 32: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  28. Número ou marcador, página 32: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 32: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  30. Número ou marcador, página 32: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 32: d) A admissão de novos sócios;
  32. Número ou marcador, página 32: e) A criação de reservas; e
  33. Número ou marcador, página 32: f) A dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 32: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  38. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  43. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 33: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  51. Texto do artigo, página 33: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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