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Texto do artigo · p. 33 Pavin Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692112, uma entidade denominada Pavin Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Manuel Lourenço casado, natural de Homoíne, residente na cidade de Maxixe, titular do Passaporte n.º 12AC81229, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, válido até o dia 28 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Artur Armando Chissico, solteiro, natural de Massinga, cidade de Maputo, residente na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido
Texto do artigo · p. 33 aos de 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pavin Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 4 de Outubro, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MTN (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Manuel Lourenço, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Pavin Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692112, uma entidade denominada Pavin Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Manuel Lourenço casado, natural de Homoíne, residente na cidade de Maxixe, titular do Passaporte n.º 12AC81229, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, válido até o dia 28 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Artur Armando Chissico, solteiro, natural de Massinga, cidade de Maputo, residente na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido
  5. Texto do artigo, página 33: aos de 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pavin Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 4 de Outubro, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 33: Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MTN (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Manuel Lourenço, que ficará dispensado de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Lucros
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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