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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717654 uma sociedade denominada TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Mahomed Jikar, natural de beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011524a, emitido aos 21 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente ma Rua Capitão Cardosodos Santos casa n.º 275, Macúti, NUIT 102611152; Shazia Mahomed Asraf, natural de Blantayre, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101996738J, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Francisco Grujão UCCQ n.º 1 casa n.º 202, Ponta-Gêa, NUIT 135433349.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé n.º 13, Maqunino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, electrónicos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistencia técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que que obtenha os licencimantos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios (i) Mahomed Jikar, com
- Texto do artigo, página 34: 5 100 00MT correspordente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4 900 00MT correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Exercício social
- Texto do artigo, página 34: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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