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Texto do artigo · p. 34 TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717654 uma sociedade denominada TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Jikar, natural de beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011524a, emitido aos 21 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente ma Rua Capitão Cardosodos Santos casa n.º 275, Macúti, NUIT 102611152; Shazia Mahomed Asraf, natural de Blantayre, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101996738J, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Francisco Grujão UCCQ n.º 1 casa n.º 202, Ponta-Gêa, NUIT 135433349.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé n.º 13, Maqunino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, electrónicos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistencia técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que que obtenha os licencimantos para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios (i) Mahomed Jikar, com
Texto do artigo · p. 34 5 100 00MT correspordente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4 900 00MT correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Texto do artigo · p. 34 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717654 uma sociedade denominada TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Mahomed Jikar, natural de beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011524a, emitido aos 21 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente ma Rua Capitão Cardosodos Santos casa n.º 275, Macúti, NUIT 102611152; Shazia Mahomed Asraf, natural de Blantayre, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101996738J, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Francisco Grujão UCCQ n.º 1 casa n.º 202, Ponta-Gêa, NUIT 135433349.
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé n.º 13, Maqunino, cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, electrónicos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistencia técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que que obtenha os licencimantos para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios (i) Mahomed Jikar, com
  20. Texto do artigo, página 34: 5 100 00MT correspordente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4 900 00MT correspondente a 49% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Administração
  26. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  29. Texto do artigo, página 34: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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