Graphic Brands, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Graphic Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661403, uma sociedade denominada Graphic Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. José Andrade Luís Timba, casado com JulietaAida Muianga sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo residente em Matola, bairro Jonasse célula E casa
Texto do artigo · p. 34 n.º 146, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido no dia 3 de Agosto de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Octávia Miguel Langa, solteira, maior, Natural de Macupulane, residente em matola, bairro do Infulene, quarteirão um, casa n.º 504, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693097Q, emitido no dia 15 de Dezembro de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Eduardo Salomão Timana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em distrito Urbano 3, urbanização, quarteirão três casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105211396Q, emitido no dia 30 de Março de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Graphic Brands, Limitada, e tem sua sede no bairro de Fomento Sial, n.º 13129, rua chicamba real, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) Agenciamento, organização de eventos, prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de seguros, imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, publicidade, marketing, design de projectos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios, José Andrade Luís Timba com o valor de 450 000, 00MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais) Octávia Miguel Langa com o valor de 35.000,00 MTN (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 7% do capital. Eduardo Salomão Timana com o valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondentes a 3% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeados ao senhorLucas Sebastião Lavo na qualidade de director financeiro e director geral respectivamente
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador têm plenos poderes de para nomearmandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Janeiro de 2016. — José Andrade Luis Timba.
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  1. Texto do artigo, página 34: Graphic Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661403, uma sociedade denominada Graphic Brands, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Andrade Luís Timba, casado com JulietaAida Muianga sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo residente em Matola, bairro Jonasse célula E casa
  5. Texto do artigo, página 34: n.º 146, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido no dia 3 de Agosto de 2011 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo. Octávia Miguel Langa, solteira, maior, Natural de Macupulane, residente em matola, bairro do Infulene, quarteirão um, casa n.º 504, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693097Q, emitido no dia 15 de Dezembro de 2010 em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Eduardo Salomão Timana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em distrito Urbano 3, urbanização, quarteirão três casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105211396Q, emitido no dia 30 de Março de 2015 em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Graphic Brands, Limitada, e tem sua sede no bairro de Fomento Sial, n.º 13129, rua chicamba real, cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) Agenciamento, organização de eventos, prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de seguros, imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, publicidade, marketing, design de projectos e entretenimento.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios, José Andrade Luís Timba com o valor de 450 000, 00MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais) Octávia Miguel Langa com o valor de 35.000,00 MTN (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 7% do capital. Eduardo Salomão Timana com o valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondentes a 3% do capital.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Administração
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeados ao senhorLucas Sebastião Lavo na qualidade de director financeiro e director geral respectivamente
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador têm plenos poderes de para nomearmandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Janeiro de 2016. — José Andrade Luis Timba.
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