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Texto do artigo · p. 35 Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719002, uma sociedade denominada Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Felício João Mário Fernando, solteiro, natural de Mugema-Nauela, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 24, quarteirão 21, C/477, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que regese pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denomina-se, Farmácia Real
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Kongolote, Q 43, Casa n.º 95, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Compra e comercialização de produtos e medicamentos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos ervanários e naturais, para fabrico de medicamentos farmacéuticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 35 c) Compra e comercialização de produtos e medicamentos veterinários
Número ou marcador · p. 35 d) Compra e comercialização de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio único, Felício João Mário Fernando, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Março de 2016. — Felício João Mário Fernando.
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  1. Texto do artigo, página 35: Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719002, uma sociedade denominada Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Felício João Mário Fernando, solteiro, natural de Mugema-Nauela, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 24, quarteirão 21, C/477, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que regese pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade denomina-se, Farmácia Real
  9. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Kongolote, Q 43, Casa n.º 95, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Compra e comercialização de produtos e medicamentos farmacéuticos;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos ervanários e naturais, para fabrico de medicamentos farmacéuticos e de beleza;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Compra e comercialização de produtos e medicamentos veterinários
  19. Número ou marcador, página 35: d) Compra e comercialização de produtos de beleza.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio único, Felício João Mário Fernando, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Março de 2016. — Felício João Mário Fernando.
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