Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Mux Kids Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718898, uma sociedade denominada Mux Kids Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeira. Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029508B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Abril de 2013 e válido até 3 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359 quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Olga Alberto Macuácua Muxlhanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239266P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, Q. 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mux Kids Shop, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Kids Shop, sociedade por quotas limitada., abreviadamente designada por Mux Kids Shop, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Q. 2, n.º 359, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 38 a) A fornecimento de artigos infantis e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de todo tipo de artigos infantis incluindo roupas íntimas;
Número ou marcador · p. 38 c) Acessórios tais como chapeus, sapatos, cintos, óculos, bolsas, etc...
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de todo tipo de artigos infantis e demais acessórios;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de brinquedos diversos;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de mobília para quartos infantis;
Número ou marcador · p. 38 g) Organização de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestação de serviços de spar infantil, (tratamento de cabelo, manicure, pedicure, etc...).
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (MZN 20 000,00), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Olga Alberto Macuácua Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais exererão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 38 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 38 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
Número ou marcador · p. 38 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 38 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 39 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
Número ou marcador · p. 39 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 39 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 39 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
Número ou marcador · p. 39 b) Olga Alberto Macuacua Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um (a) secretário (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o (a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribuí-las pelos participantes;
Número ou marcador · p. 39 c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 39 e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
Número ou marcador · p. 39 Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O quórum necessário para reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 39 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 4 do artigo 11 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 c) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 39 e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 39 f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 39 g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mux Kids Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718898, uma sociedade denominada Mux Kids Shop, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeira. Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029508B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Abril de 2013 e válido até 3 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359 quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  4. Texto do artigo, página 38: Segunda. Olga Alberto Macuácua Muxlhanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239266P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, Q. 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mux Kids Shop, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Designação, sede, representações e duração
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Kids Shop, sociedade por quotas limitada., abreviadamente designada por Mux Kids Shop, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Q. 2, n.º 359, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  14. Número ou marcador, página 38: a) A fornecimento de artigos infantis e acessórios de beleza;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Venda de todo tipo de artigos infantis incluindo roupas íntimas;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Acessórios tais como chapeus, sapatos, cintos, óculos, bolsas, etc...
  17. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de todo tipo de artigos infantis e demais acessórios;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de brinquedos diversos;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de mobília para quartos infantis;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Organização de eventos infantis;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços de spar infantil, (tratamento de cabelo, manicure, pedicure, etc...).
  22. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (MZN 20 000,00), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Olga Alberto Macuácua Muxlhanga.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 38: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são:
  35. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral; e
  36. Número ou marcador, página 38: b) O conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: Eleição e mandato
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais exererão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Remuneração e garantias
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: Reuniões
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
  54. Número ou marcador, página 38: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  55. Número ou marcador, página 38: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 38: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
  59. Número ou marcador, página 39: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 39: Atribuições e competências da assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 39: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  63. Número ou marcador, página 39: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
  64. Número ou marcador, página 39: b) Empréstimos dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação e demissão de auditores;
  66. Número ou marcador, página 39: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 39: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  68. Número ou marcador, página 39: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  69. Número ou marcador, página 39: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  75. Número ou marcador, página 39: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  76. Número ou marcador, página 39: Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  77. Número ou marcador, página 39: a) Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
  78. Número ou marcador, página 39: b) Olga Alberto Macuacua Muxlhanga.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
  80. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um (a) secretário (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o (a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
  82. Número ou marcador, página 39: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
  83. Número ou marcador, página 39: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribuí-las pelos participantes;
  84. Número ou marcador, página 39: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 39: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
  86. Número ou marcador, página 39: e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 39: Reuniões do Conselho de Administração
  90. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum necessário para reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 39: Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
  93. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  94. Número ou marcador, página 39: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  97. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  98. Número ou marcador, página 39: a) Dois administradores;
  99. Número ou marcador, página 39: b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 4 do artigo 11 destes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 39: c) Do administrador único;
  101. Número ou marcador, página 39: d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  102. Número ou marcador, página 39: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  103. Número ou marcador, página 39: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  104. Número ou marcador, página 39: g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 39: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  108. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  110. Número ou marcador, página 39: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 39: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  112. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação e casos omissos
  115. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  117. Número ou marcador, página 40: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  118. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.