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Texto do artigo · p. 40 Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721384, uma sociedade denominada Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Matola, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão cinco, casa N. 35, titular do DIRE permanente n.º 10IT00085477 N, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Andrea Scuzzarella, no estado civil de casado, natural de Roma (Itália), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, N. 1385, 9.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105609039S, emitido aos trina de Outubro de dois mil e quinze, válido até trina de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada, sociedade A de responsabilidade limitada, o mesmo que poderá ter a designação Aparthotel Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Rua Almeida Garrett 40.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Tres) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 40 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais corresponde correspondente a duas quotas, a descrever:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4 900,00MTN), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5 100,00MTN), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Tres) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Votação
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 41 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721384, uma sociedade denominada Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Matola, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão cinco, casa N. 35, titular do DIRE permanente n.º 10IT00085477 N, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Andrea Scuzzarella, no estado civil de casado, natural de Roma (Itália), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, N. 1385, 9.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105609039S, emitido aos trina de Outubro de dois mil e quinze, válido até trina de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Tipo societário e firma
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada, sociedade A de responsabilidade limitada, o mesmo que poderá ter a designação Aparthotel Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Rua Almeida Garrett 40.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 40: Tres) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: Duração
  17. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Objecto
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  28. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 40: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: Capital
  32. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais corresponde correspondente a duas quotas, a descrever:
  33. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4 900,00MTN), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5 100,00MTN), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 40: Prestações suprimentos
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  49. Número ou marcador, página 41: Tres) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 41: Representação na assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: Votação
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  58. Número ou marcador, página 41: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: Administração, representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 41: Um) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 41: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 41: Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 41: Balanço e contas
  69. Texto do artigo, página 41: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  72. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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