Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 JF Traiding as Portelha, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721376, uma entidade denominada JF Traiding as Portelha, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. José Manuel Soares Ferreira, casada em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal,
Texto do artigo · p. 41 residente na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi – Boane, titular do Passaporte n.º M502567, emitido aos 26 de Fevereiro de 2013 em Portugal;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada em regime da comunhão de adquiridos, residente na Linha, n.º 8, Pinheiros, 24440-318 Batalha, titular do Passaporte n.º L940429, emitido 10 de Janeiro de 2012, em Portugal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de JF Traiding as Portelha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A JF Traiding as Portelha, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi-Boane, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Fabrico e montagem de estruturas e coberturas metálicas autoportantes e outras, metalurgia, e metalomecânica, importação, exportação, fabrico e comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 41 d) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00 MTN (um milhão de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 510 000,00 MTN (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a José Manuel Soares Ferreira;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 490 000,00MTN (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente a Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquirí-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de rececção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 42 a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 42 b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A JF Traiding as Portelha, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo administrador o sócio José Manuel Soares Ferreira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura dos sócios do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A JF Traiding as Portelha, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: JF Traiding as Portelha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721376, uma entidade denominada JF Traiding as Portelha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. José Manuel Soares Ferreira, casada em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal,
  5. Texto do artigo, página 41: residente na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi – Boane, titular do Passaporte n.º M502567, emitido aos 26 de Fevereiro de 2013 em Portugal;
  6. Texto do artigo, página 41: Segundo. Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada em regime da comunhão de adquiridos, residente na Linha, n.º 8, Pinheiros, 24440-318 Batalha, titular do Passaporte n.º L940429, emitido 10 de Janeiro de 2012, em Portugal.
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JF Traiding as Portelha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 41: A JF Traiding as Portelha, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi-Boane, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Fabrico e montagem de estruturas e coberturas metálicas autoportantes e outras, metalurgia, e metalomecânica, importação, exportação, fabrico e comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  20. Número ou marcador, página 41: d) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00 MTN (um milhão de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 510 000,00 MTN (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a José Manuel Soares Ferreira;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 490 000,00MTN (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente a Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquirí-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de rececção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 42: A amortização da quota poderá ocorrer:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  37. Número ou marcador, página 42: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito em prestações mensais iguais.
  38. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 42: A JF Traiding as Portelha, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  42. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia geral; e
  43. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  47. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  48. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  49. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo administrador o sócio José Manuel Soares Ferreira.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
  60. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura dos sócios do gerente.
  61. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  62. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A JF Traiding as Portelha, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  72. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.