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- Texto do artigo, página 41: JF Traiding as Portelha, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721376, uma entidade denominada JF Traiding as Portelha, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. José Manuel Soares Ferreira, casada em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal,
- Texto do artigo, página 41: residente na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi – Boane, titular do Passaporte n.º M502567, emitido aos 26 de Fevereiro de 2013 em Portugal;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada em regime da comunhão de adquiridos, residente na Linha, n.º 8, Pinheiros, 24440-318 Batalha, titular do Passaporte n.º L940429, emitido 10 de Janeiro de 2012, em Portugal.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JF Traiding as Portelha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A JF Traiding as Portelha, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi-Boane, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Fabrico e montagem de estruturas e coberturas metálicas autoportantes e outras, metalurgia, e metalomecânica, importação, exportação, fabrico e comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
- Número ou marcador, página 41: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 41: d) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00 MTN (um milhão de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 510 000,00 MTN (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a José Manuel Soares Ferreira;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 490 000,00MTN (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente a Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão cessão e oneração que quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquirí-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de rececção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 42: A amortização da quota poderá ocorrer:
- Número ou marcador, página 42: a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 42: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito em prestações mensais iguais.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: A JF Traiding as Portelha, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo administrador o sócio José Manuel Soares Ferreira.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura dos sócios do gerente.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A JF Traiding as Portelha, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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