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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Naza Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100424398, uma sociedade denominada Naza Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Mirovaldo Luís Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de um de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Luís Mário Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Naza Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 971, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, restauração e turismo, comércio geral, projectos de consultoria.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia feral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Luís Mário Nazaré, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência á legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 43: suprimentos à sociedade de acordo com as suas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordenadamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 43: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário competindo de liberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O período de distribuição coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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