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Texto do artigo · p. 42 Naza Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100424398, uma sociedade denominada Naza Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Mirovaldo Luís Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de um de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Luís Mário Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Naza Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 971, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, restauração e turismo, comércio geral, projectos de consultoria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia feral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Luís Mário Nazaré, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência á legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 43 suprimentos à sociedade de acordo com as suas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordenadamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário competindo de liberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de distribuição coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Naza Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100424398, uma sociedade denominada Naza Engenharia e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Mirovaldo Luís Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de um de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Luís Mário Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação de sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Naza Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 971, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contracto de constituição.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, restauração e turismo, comércio geral, projectos de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia feral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Luís Mário Nazaré, correspondente a vinte e cinco por cento.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência á legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  31. Texto do artigo, página 43: suprimentos à sociedade de acordo com as suas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordenadamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no fim do exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário competindo de liberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) O período de distribuição coincidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  51. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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