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Texto do artigo · p. 43 AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715996, uma sociedade denominada AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF37849, emitido aos 26 de Março de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Emelton Remildo João Mabjaia, menor, filho de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011469C, emitido a 6 de Abril de 2012 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Quarta. Kalpina Alika João Mabjaia, menor, filha de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101867651B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, Liberdade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
Texto do artigo · p. 44 cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, madeira em bruto e de seus produtos, materiais de construção e equipamentos, e outros afins.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60 000,00 MTN(sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, outra quota de 30% correspondente a 30 000,00MTN (trinta mil meticais), pertencente à sócia Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, outra quota de 5% correspondente a 5 000,00MTN (Cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emelton Remildo João Mabjaia e outra quota de 10% correspondente a 5 000,00MTN (cinco mil meticais), pertencente á sócia Kalpina Alika João Mabjaia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 44 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715996, uma sociedade denominada AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: Segunda. Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF37849, emitido aos 26 de Março de 2015 na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Emelton Remildo João Mabjaia, menor, filho de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011469C, emitido a 6 de Abril de 2012 na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 43: Quarta. Kalpina Alika João Mabjaia, menor, filha de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101867651B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012 na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, Liberdade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Duração
  13. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Objecto
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
  18. Texto do artigo, página 44: cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, madeira em bruto e de seus produtos, materiais de construção e equipamentos, e outros afins.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: Capital social
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60 000,00 MTN(sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, outra quota de 30% correspondente a 30 000,00MTN (trinta mil meticais), pertencente à sócia Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, outra quota de 5% correspondente a 5 000,00MTN (Cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emelton Remildo João Mabjaia e outra quota de 10% correspondente a 5 000,00MTN (cinco mil meticais), pertencente á sócia Kalpina Alika João Mabjaia.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: Gerência
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  35. Texto do artigo, página 44: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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