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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720949, uma sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Miriam Faruk de Castro Ismael, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299313B, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 44: moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 2.º andar, n.º 1478, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 44: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação, BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a sua sede na rua da Linha, n.º 7200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão, pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 44: b) Organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 44: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 44: d) Representação de companhias aéreas;
- Número ou marcador, página 44: e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
- Número ou marcador, página 44: f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
- Número ou marcador, página 44: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A transmissão e divisão de quotas sujeita-se ás restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado pela para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações avulso e actas)
- Texto do artigo, página 45: Uma decisão escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada pelo sócio único ou pelos seus representantes legais, atentos aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários à favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações do sócio único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se mediante decisão do sócio único ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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