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Texto do artigo · p. 44 BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720949, uma sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Miriam Faruk de Castro Ismael, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299313B, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 44 moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 2.º andar, n.º 1478, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 44 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação, BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a sua sede na rua da Linha, n.º 7200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão, pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 44 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 44 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 44 d) Representação de companhias aéreas;
Número ou marcador · p. 44 e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
Número ou marcador · p. 44 f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
Número ou marcador · p. 44 g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A transmissão e divisão de quotas sujeita-se ás restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado pela para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações avulso e actas)
Texto do artigo · p. 45 Uma decisão escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada pelo sócio único ou pelos seus representantes legais, atentos aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se mediante decisão do sócio único ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720949, uma sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Miriam Faruk de Castro Ismael, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299313B, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 44: moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 2.º andar, n.º 1478, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 44: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação, BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a sua sede na rua da Linha, n.º 7200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão, pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Representação de companhias aéreas;
  22. Número ou marcador, página 44: e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
  23. Número ou marcador, página 44: f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
  24. Número ou marcador, página 44: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael e equivalente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 45: A transmissão e divisão de quotas sujeita-se ás restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação de sociedade)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado pela para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Deliberações avulso e actas)
  46. Texto do artigo, página 45: Uma decisão escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada pelo sócio único ou pelos seus representantes legais, atentos aos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários à favor de terceiros.
  51. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Vinculação)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada:
  55. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pelo sócio único;
  56. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandatário.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) Actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se mediante decisão do sócio único ou nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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