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Texto do artigo · p. 45 African Tracking Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 45 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720930, uma entidade denominada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Daniel Sebastião Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2838409, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em quatro de Setembro de dois mil e treze, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Tomás Francisco Nhacutou, casado, natural de Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271723Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola em dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro três de Fevereiro, quarteirão três, casa número mil quinhentos e quarenta;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Caimate Abdul Majide Abdul Gafuro, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442791S emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. Deolinda Manuel Dambo, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de pedido do Bilhete de Identidade número 05831105 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Boane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Fomento-Cial, quarteirão trinta e dois casa número vinte e dois.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade que adopta a denominação de African Tracking Security Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 6004, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 46 a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Vigilância estática;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 46 e) Escolta;
Número ou marcador · p. 46 f) Segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria e assessoria em segurança privada;
Número ou marcador · p. 46 h) Importação e distribuição de alarmes, artigos, equipamento e produtos para protecção e segurança privada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, e para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões centro, norte e sul do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja a protecção e segurança privada ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 46 meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tomás Francisco Nhacutou;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Caimate Abdul Majide Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumentos
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto. social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
Número ou marcador · p. 46 d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem
Texto do artigo · p. 47 presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director-geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, compete a um conselho de gerência, composto por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não, os quais deverão prestar caução na forma e no valor deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gerência e representação da sociedade serão desempenhados por um dos gerentes, o director geral, designado pela assembleia geral de entre os gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores que podem ser estranhos a sociedade, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura dos gerentes ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização e auditoria
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: African Tracking Security Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis,
  3. Texto do artigo, página 45: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720930, uma entidade denominada, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Daniel Sebastião Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2838409, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em quatro de Setembro de dois mil e treze, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Tomás Francisco Nhacutou, casado, natural de Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271723Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola em dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro três de Fevereiro, quarteirão três, casa número mil quinhentos e quarenta;
  6. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
  7. Texto do artigo, página 45: Quarto. Caimate Abdul Majide Abdul Gafuro, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442791S emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, terceiro andar;
  8. Texto do artigo, página 45: Quinto. Deolinda Manuel Dambo, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de pedido do Bilhete de Identidade número 05831105 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Boane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Fomento-Cial, quarteirão trinta e dois casa número vinte e dois.
  9. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Denominação
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade que adopta a denominação de African Tracking Security Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 46: Sede
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 6004, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 46: Duração
  19. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
  25. Número ou marcador, página 46: c) Vigilância estática;
  26. Número ou marcador, página 46: d) Transporte de bens e valores;
  27. Número ou marcador, página 46: e) Escolta;
  28. Número ou marcador, página 46: f) Segurança electrónica e canina;
  29. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria e assessoria em segurança privada;
  30. Número ou marcador, página 46: h) Importação e distribuição de alarmes, artigos, equipamento e produtos para protecção e segurança privada.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, e para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões centro, norte e sul do país.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja a protecção e segurança privada ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
  34. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 46: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  38. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta
  39. Texto do artigo, página 46: meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
  40. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  41. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tomás Francisco Nhacutou;
  42. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Caimate Abdul Majide Abdul Gafur;
  43. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 46: Aumentos
  46. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto. social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  50. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 46: Cessão e divisão de quotas
  54. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
  56. Número ou marcador, página 46: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  57. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  61. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 46: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 46: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
  64. Número ou marcador, página 46: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 46: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  68. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  69. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem
  75. Texto do artigo, página 47: presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 47: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director-geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  77. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 47: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 47: Validade das deliberações
  81. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, compete a um conselho de gerência, composto por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não, os quais deverão prestar caução na forma e no valor deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  87. Número ou marcador, página 47: Três) A gerência e representação da sociedade serão desempenhados por um dos gerentes, o director geral, designado pela assembleia geral de entre os gerentes eleitos.
  88. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores que podem ser estranhos a sociedade, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura dos gerentes ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  93. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 47: Fiscalização e auditoria
  97. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
  98. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
  102. Número ou marcador, página 47: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  105. Número ou marcador, página 47: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  107. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  111. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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