Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Cypher Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720582, uam sociedade denominada Cypher Studios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Nicolas Isandro Namburete, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 47 Yussuf Paul Guesela, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558446B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos princípios da boa-fé e colaboração mútua, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Cypher Studios, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem o seu domicílio legal na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser estabelecidas sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 48 a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
Número ou marcador · p. 48 c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 48 d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600 000,00 MTN (seiscentos mil meticais), representado por:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Isandro Namburete;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Yussuf Paul Guesela.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência em relação a terceiros, no que concerne a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização de quotas poderá ocorrer em virtude de:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 48 c) Exoneração ou exclusão do sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Se o sócio violar qualquer das obrigações que derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação ilicita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 48 e) Quanto ocorra uma partilha judicial ou ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 f) Se a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos mencionados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representantes legais nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertence a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Por assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 48 b) Por procurador(es), no âmbito dos poderes a si conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 48 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 48 c) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros 6 meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Procedendo se à liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Cypher Studios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720582, uam sociedade denominada Cypher Studios, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Nicolas Isandro Namburete, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante, e
  4. Texto do artigo, página 47: Yussuf Paul Guesela, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558446B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos princípios da boa-fé e colaboração mútua, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Cypher Studios, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem o seu domicílio legal na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser estabelecidas sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
  22. Número ou marcador, página 48: d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600 000,00 MTN (seiscentos mil meticais), representado por:
  27. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Isandro Namburete;
  28. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Yussuf Paul Guesela.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Cessão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência em relação a terceiros, no que concerne a cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização de quotas poderá ocorrer em virtude de:
  34. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com titular;
  35. Número ou marcador, página 48: b) Falecimento do sócio;
  36. Número ou marcador, página 48: c) Exoneração ou exclusão do sócio;
  37. Número ou marcador, página 48: d) Se o sócio violar qualquer das obrigações que derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação ilicita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  38. Número ou marcador, página 48: e) Quanto ocorra uma partilha judicial ou ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  39. Número ou marcador, página 48: f) Se a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
  40. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos mencionados.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade do sócio)
  43. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representantes legais nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertence a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 48: a) Por assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quinto;
  52. Número ou marcador, página 48: b) Por procurador(es), no âmbito dos poderes a si conferidos no respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
  56. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
  57. Número ou marcador, página 48: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  58. Número ou marcador, página 48: c) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros 6 meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
  61. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 48: (Dissolução de sociedade)
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) Procedendo se à liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 48: Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei moçambicana.
  69. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.