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- Texto do artigo, página 47: Cypher Studios, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720582, uam sociedade denominada Cypher Studios, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Nicolas Isandro Namburete, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante, e
- Texto do artigo, página 47: Yussuf Paul Guesela, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558446B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos princípios da boa-fé e colaboração mútua, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Cypher Studios, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem o seu domicílio legal na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser estabelecidas sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com:
- Número ou marcador, página 48: a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
- Número ou marcador, página 48: b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
- Número ou marcador, página 48: c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 48: d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600 000,00 MTN (seiscentos mil meticais), representado por:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Isandro Namburete;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Yussuf Paul Guesela.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência em relação a terceiros, no que concerne a cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização de quotas poderá ocorrer em virtude de:
- Número ou marcador, página 48: a) Acordo com titular;
- Número ou marcador, página 48: b) Falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 48: c) Exoneração ou exclusão do sócio;
- Número ou marcador, página 48: d) Se o sócio violar qualquer das obrigações que derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação ilicita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
- Número ou marcador, página 48: e) Quanto ocorra uma partilha judicial ou ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 48: f) Se a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos mencionados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representantes legais nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertence a cada um dos sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) Por assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 48: b) Por procurador(es), no âmbito dos poderes a si conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 48: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 48: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 48: c) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros 6 meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Procedendo se à liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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