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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública, e Administrador do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, sedeada o Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da
- Texto do artigo, página 2: Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos.
- Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Agricultores do Rio Kwenga da Zona 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 28 de Julho de 2014. O Administrador, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Paralegais para o Desenvolvimento Sustentável da Comunidade – APADEC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade, doravante designada por APADEC.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APADEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da APADEC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A APADEC tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir delegações em outras regiões do país por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A APADEC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos da APADEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e o bem-estar das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a defesa dos direitos e o cumprimento dos deveres das comunidades locais no uso e aproveitamento sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade e igualdade de género no acesso aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar actividades de divulgação, consciencialização e capacitação das comunidades em matéria cívica e de direitos sobre os recursos naturais e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o estabelecimento de parcerias entre os investidores e as comunidades no acesso, uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar e incentivar as comunidades no desenvolvimento de acções de conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) Apoiar as comunidades na prevenção e mitigação conflitos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio entre as comunidades locais e outros actores sociais visando o seu desenvolvimento integrado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APADEC pode ainda realizar actividades associativistas complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os fins e objectivos inscritos no seu estatuto, independentemente da cor raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, estado civil, profissão ou filiação política.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da sua Assembleia Geral, os membros da APADEC podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da APADEC e assinaram a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, aqueles que, tendo preenchido e submetido a ficha de filiação, foram aceitos pela Assembleia Geral da APADEC;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da APADEC;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaboradores, as pessoas singulares ou colectivas que tenham apoiado notavelmente a APADEC, ou contribuído para o seu desenvolvimento e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários, aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente e/ou financeiramente e de forma regular para a APADEC e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneméritos, os intelectuais e os activistas, singulares e pertencentes a instituições, com interesse e engajamento em actividades que se identificam com o objectivo da APADEC e contribuam para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os interessados devem preencher um formulário de manifestação de interesse acompanhado de documentos de identificação, podendo ser Bilhete de Identidade, Passaporte, DIRE, Cartão de Eleitor ou Carta de Condução.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final da admissão de um membro compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Sendo membros Fundadores ou Efectivos, participar e votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso à informação sobre a gestão da associação e suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos programas e benefícios concedidos pela associação aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos pela APADEC;
- Número ou marcador, página 3: f) Pedir sua demissão sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: g) Fazer reclamações e propostas que julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 3: h) Usar outros direitos que se subscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo exercício condigno das actividades da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os direitos e os interesses legítimos dos membros da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as jóias, quotas mensais e outras contribuições que sejam fixadas pela Assembleia Geral, nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da APADEC e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar criteriosamente as disposições deste estatuto e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Zelar pelos bens patrimoniais da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: j) Não usar o nome da APADEC para benefícios próprios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Responsabilização; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção em observância do regulamento interno da APADEC ou, excepcionalmente, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da aplicação das sanções cabe recurso,
- Texto do artigo, página 3: com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Á pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento das quotas durante um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Por decisão disciplinar devido a violação dos deveres estabelecidos no artigo oito deste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Limitações ao exercício dos direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem limitações ao exercício dos direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Não possuir quotas em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser membro a menos de um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter cometido actos atentatórios que dêem lugar a sanções;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter registo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da APADEC:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenha as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da APADEC é um órgão soberano composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e contas de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e alterar os estatutos da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer programas e benefícios a conceder aos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Aplicar a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a fusão e dissolução da APADEC;
- Número ou marcador, página 3: l) Admitir os membros contribuintes, honorários, colaboradores e beneméritos sob proposta fundamentada do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: m) Autorizar a filiação da APADEC em qualquer outro organismo do género;
- Número ou marcador, página 3: n) Decidir sobre as questões que lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: o) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: p) Exercer as demais competências previstas na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena do último mês do trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória com dois terçs dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesma, ouvida a direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do voto dos membros presentes, excepto nos seguinets casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração do estatuto por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da associação por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em assembleia e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas 1 (uma) vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer as inscrições para o uso da palavra; e,
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a elaboração das actas e assiná-las com o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário: a) Redigir as correspondências presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da APADEC é órgão administrativo e executivo competindo-
- Texto do artigo, página 4: -lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta de orçamento anual e submetê-la à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de regulamentos internos da APADEC;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório das contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a APADEC em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar as reuniões da direcção e presidir as actividades da APADEC;
- Número ou marcador, página 4: c) Outorgar em nome da APADEC, todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar informações à Assembleia Geral sobre o montante de donativos recebidos e o fim a que se destinou e demais interessados;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APADEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da APADEC nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente da APADEC na representação da associação no plano exterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas e relatórios das actividades da APADEC;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter actualizado a lista de membros da APADEC no activo;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e emitir as correspondências com o conhecimento do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor iniciativas necessárias para o funcionamento da APADEC;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar a escrituração da APADEC;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções que a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Presidente do Conselho de Direcção ou o presente estatuto lhe conferir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, guardar e administrar os bens da APADEC, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a APADEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselheiro aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APADEC em todas as actividades desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extra-
- Texto do artigo, página 5: ordinariamente sempre que for necessário ou quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos t rês dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção da APADEC administra todas as actividades e interesses desta bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar pareceres prévios sobre relatórios de actividade e de contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar as escriturações da APADEC, mensais e sempre que o julgar necessário, ou a pedido de pelo menos dez por cento dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a administração dos fundos da APADEC, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, poderá, este, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, afim dela se pronunciar sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto sempre que considerar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São receitas ordinárias da APADEC:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros créditos em carácter de regularidade;
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias da APADEC:
- Número ou marcador, página 5: a) Os subídios;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros recursos que lhe sejam legalmente atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As despesas da associação são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Único)
- Texto do artigo, página 5: A APADEC, em função do seu desenvolvimento institucional, pode ter uma Direcção Exectutiva que se subordina ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APADEC só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a dissolução ou prorrogação da APADEC, requer o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de ser deliberada a dissolução da APADEC, é nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos da APADEC, as disposições a estes inerentes emanam do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos são estabelecidos em regulamento interno da APADEC.
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