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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública, e Administrador do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, sedeada o Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da
Texto do artigo · p. 2 Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Agricultores do Rio Kwenga da Zona 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, 28 de Julho de 2014. O Administrador, Artur Justo Chindandale.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Paralegais para o Desenvolvimento Sustentável da Comunidade – APADEC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade, doravante designada por APADEC.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APADEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da APADEC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A APADEC tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir delegações em outras regiões do país por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A APADEC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem objectivos da APADEC:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e o bem-estar das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a defesa dos direitos e o cumprimento dos deveres das comunidades locais no uso e aproveitamento sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a equidade e igualdade de género no acesso aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar actividades de divulgação, consciencialização e capacitação das comunidades em matéria cívica e de direitos sobre os recursos naturais e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o estabelecimento de parcerias entre os investidores e as comunidades no acesso, uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Mobilizar e incentivar as comunidades no desenvolvimento de acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar as comunidades na prevenção e mitigação conflitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o intercâmbio entre as comunidades locais e outros actores sociais visando o seu desenvolvimento integrado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APADEC pode ainda realizar actividades associativistas complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os fins e objectivos inscritos no seu estatuto, independentemente da cor raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, estado civil, profissão ou filiação política.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da sua Assembleia Geral, os membros da APADEC podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da APADEC e assinaram a respectiva acta;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, aqueles que, tendo preenchido e submetido a ficha de filiação, foram aceitos pela Assembleia Geral da APADEC;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da APADEC;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaboradores, as pessoas singulares ou colectivas que tenham apoiado notavelmente a APADEC, ou contribuído para o seu desenvolvimento e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários, aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente e/ou financeiramente e de forma regular para a APADEC e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneméritos, os intelectuais e os activistas, singulares e pertencentes a instituições, com interesse e engajamento em actividades que se identificam com o objectivo da APADEC e contribuam para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os interessados devem preencher um formulário de manifestação de interesse acompanhado de documentos de identificação, podendo ser Bilhete de Identidade, Passaporte, DIRE, Cartão de Eleitor ou Carta de Condução.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final da admissão de um membro compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Sendo membros Fundadores ou Efectivos, participar e votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso à informação sobre a gestão da associação e suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir dos programas e benefícios concedidos pela associação aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos pela APADEC;
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer reclamações e propostas que julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 3 h) Usar outros direitos que se subscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo exercício condigno das actividades da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender os direitos e os interesses legítimos dos membros da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as jóias, quotas mensais e outras contribuições que sejam fixadas pela Assembleia Geral, nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da APADEC e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar criteriosamente as disposições deste estatuto e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Zelar pelos bens patrimoniais da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 j) Não usar o nome da APADEC para benefícios próprios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsabilização; e
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção em observância do regulamento interno da APADEC ou, excepcionalmente, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da aplicação das sanções cabe recurso,
Texto do artigo · p. 3 com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Á pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo não pagamento das quotas durante um ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Por decisão disciplinar devido a violação dos deveres estabelecidos no artigo oito deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Limitações ao exercício dos direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem limitações ao exercício dos direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Não possuir quotas em dia;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser membro a menos de um ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter cometido actos atentatórios que dêem lugar a sanções;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter registo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da APADEC:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenha as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da APADEC é um órgão soberano composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e contas de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar e alterar os estatutos da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer programas e benefícios a conceder aos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Aplicar a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a fusão e dissolução da APADEC;
Número ou marcador · p. 3 l) Admitir os membros contribuintes, honorários, colaboradores e beneméritos sob proposta fundamentada do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 m) Autorizar a filiação da APADEC em qualquer outro organismo do género;
Número ou marcador · p. 3 n) Decidir sobre as questões que lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 o) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 p) Exercer as demais competências previstas na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena do último mês do trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória com dois terçs dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesma, ouvida a direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do voto dos membros presentes, excepto nos seguinets casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração do estatuto por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Dissolução da associação por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em assembleia e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas 1 (uma) vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer as inscrições para o uso da palavra; e,
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a elaboração das actas e assiná-las com o Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário: a) Redigir as correspondências presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da APADEC é órgão administrativo e executivo competindo-
Texto do artigo · p. 4 -lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta de orçamento anual e submetê-la à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar propostas de regulamentos internos da APADEC;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório das contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a APADEC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar as reuniões da direcção e presidir as actividades da APADEC;
Número ou marcador · p. 4 c) Outorgar em nome da APADEC, todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar informações à Assembleia Geral sobre o montante de donativos recebidos e o fim a que se destinou e demais interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APADEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente da APADEC nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente da APADEC na representação da associação no plano exterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar actas e relatórios das actividades da APADEC;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter actualizado a lista de membros da APADEC no activo;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber e emitir as correspondências com o conhecimento do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor iniciativas necessárias para o funcionamento da APADEC;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Organizar a escrituração da APADEC;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções que a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Presidente do Conselho de Direcção ou o presente estatuto lhe conferir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, guardar e administrar os bens da APADEC, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a APADEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselheiro aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APADEC em todas as actividades desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extra-
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente sempre que for necessário ou quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos t rês dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção da APADEC administra todas as actividades e interesses desta bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar pareceres prévios sobre relatórios de actividade e de contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar as escriturações da APADEC, mensais e sempre que o julgar necessário, ou a pedido de pelo menos dez por cento dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a administração dos fundos da APADEC, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 5 e) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, poderá, este, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, afim dela se pronunciar sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto sempre que considerar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As receitas da associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São receitas ordinárias da APADEC:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros créditos em carácter de regularidade;
Número ou marcador · p. 5 Três) Constituem receitas extraordinárias da APADEC:
Número ou marcador · p. 5 a) Os subídios;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Outros recursos que lhe sejam legalmente atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As despesas da associação são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Único)
Texto do artigo · p. 5 A APADEC, em função do seu desenvolvimento institucional, pode ter uma Direcção Exectutiva que se subordina ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APADEC só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre a dissolução ou prorrogação da APADEC, requer o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de ser deliberada a dissolução da APADEC, é nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos da APADEC, as disposições a estes inerentes emanam do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos são estabelecidos em regulamento interno da APADEC.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública, e Administrador do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores do Rio Kwenga, sedeada o Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da
  4. Texto do artigo, página 2: Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos.
  5. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Agricultores do Rio Kwenga da Zona 3 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 28 de Julho de 2014. O Administrador, Artur Justo Chindandale.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Associação de Paralegais para o Desenvolvimento Sustentável da Comunidade – APADEC
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade, doravante designada por APADEC.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A APADEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da APADEC.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 2: A APADEC tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir delegações em outras regiões do país por deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 2: A APADEC é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos da APADEC:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e o bem-estar das comunidades locais;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Promover a defesa dos direitos e o cumprimento dos deveres das comunidades locais no uso e aproveitamento sustentável de recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade e igualdade de género no acesso aos recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Realizar actividades de divulgação, consciencialização e capacitação das comunidades em matéria cívica e de direitos sobre os recursos naturais e desenvolvimento;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Promover o estabelecimento de parcerias entre os investidores e as comunidades no acesso, uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar e incentivar as comunidades no desenvolvimento de acções de conservação do meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar as comunidades na prevenção e mitigação conflitos;
  32. Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio entre as comunidades locais e outros actores sociais visando o seu desenvolvimento integrado.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A APADEC pode ainda realizar actividades associativistas complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Paralegais para Desenvolvimento Sustentável da Comunidade pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os fins e objectivos inscritos no seu estatuto, independentemente da cor raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, estado civil, profissão ou filiação política.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da sua Assembleia Geral, os membros da APADEC podem ser:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da APADEC e assinaram a respectiva acta;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, aqueles que, tendo preenchido e submetido a ficha de filiação, foram aceitos pela Assembleia Geral da APADEC;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da APADEC;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Colaboradores, as pessoas singulares ou colectivas que tenham apoiado notavelmente a APADEC, ou contribuído para o seu desenvolvimento e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Honorários, aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente e/ou financeiramente e de forma regular para a APADEC e sejam indicados por deliberação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Beneméritos, os intelectuais e os activistas, singulares e pertencentes a instituições, com interesse e engajamento em actividades que se identificam com o objectivo da APADEC e contribuam para o seu desenvolvimento.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os interessados devem preencher um formulário de manifestação de interesse acompanhado de documentos de identificação, podendo ser Bilhete de Identidade, Passaporte, DIRE, Cartão de Eleitor ou Carta de Condução.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final da admissão de um membro compete a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Sendo membros Fundadores ou Efectivos, participar e votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso à informação sobre a gestão da associação e suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos programas e benefícios concedidos pela associação aos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos pela APADEC;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Pedir sua demissão sempre que achar conveniente;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Fazer reclamações e propostas que julgue convenientes;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Usar outros direitos que se subscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo exercício condigno das actividades da APADEC;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Defender os direitos e os interesses legítimos dos membros da APADEC;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as jóias, quotas mensais e outras contribuições que sejam fixadas pela Assembleia Geral, nos termos do estatuto;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da APADEC e para a realização dos seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Observar criteriosamente as disposições deste estatuto e demais regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Zelar pelos bens patrimoniais da APADEC;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Não usar o nome da APADEC para benefícios próprios.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Responsabilização; e
  80. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção em observância do regulamento interno da APADEC ou, excepcionalmente, por deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Da aplicação das sanções cabe recurso,
  83. Texto do artigo, página 3: com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  86. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Á pedido do interessado;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento das quotas durante um ano;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Por decisão disciplinar devido a violação dos deveres estabelecidos no artigo oito deste estatuto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Limitações ao exercício dos direitos)
  92. Texto do artigo, página 3: Constituem limitações ao exercício dos direitos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Não possuir quotas em dia;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Ser membro a menos de um ano;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Ter cometido actos atentatórios que dêem lugar a sanções;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Ter registo disciplinar.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  98. Texto do artigo, página 3: Da organização e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da APADEC:
  102. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenha as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da APADEC é um órgão soberano composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da APADEC;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e contas de cada ano económico;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e alterar os estatutos da APADEC;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o orçamento anual;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer programas e benefícios a conceder aos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Aplicar a pena de expulsão;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a fusão e dissolução da APADEC;
  125. Número ou marcador, página 3: l) Admitir os membros contribuintes, honorários, colaboradores e beneméritos sob proposta fundamentada do Conselho da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: m) Autorizar a filiação da APADEC em qualquer outro organismo do género;
  127. Número ou marcador, página 3: n) Decidir sobre as questões que lhe forem apresentadas pelos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: o) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  129. Número ou marcador, página 3: p) Exercer as demais competências previstas na lei e no presente estatuto.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena do último mês do trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória com dois terçs dos membros.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesma, ouvida a direcção.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  140. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do voto dos membros presentes, excepto nos seguinets casos:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Alteração do estatuto por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da associação por voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em assembleia e mantém-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas 1 (uma) vez.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
  149. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condução dos trabalhos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Fazer as inscrições para o uso da palavra; e,
  160. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a elaboração das actas e assiná-las com o Presidente da Mesa.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário: a) Redigir as correspondências presente a Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da APADEC é órgão administrativo e executivo competindo-
  170. Texto do artigo, página 4: -lhe, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta de orçamento anual e submetê-la à Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de regulamentos internos da APADEC;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório das contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Representar a APADEC em juízo e fora dele;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Convocar as reuniões da direcção e presidir as actividades da APADEC;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Outorgar em nome da APADEC, todos os actos e contractos;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Prestar informações à Assembleia Geral sobre o montante de donativos recebidos e o fim a que se destinou e demais interessados;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da APADEC.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  192. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da APADEC nos seus impedimentos;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente da APADEC na representação da associação no plano exterior.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas e relatórios das actividades da APADEC;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Manter actualizado a lista de membros da APADEC no activo;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Receber e emitir as correspondências com o conhecimento do Presidente do Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Propor iniciativas necessárias para o funcionamento da APADEC;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Organizar a escrituração da APADEC;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções que a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Presidente do Conselho de Direcção ou o presente estatuto lhe conferir.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  207. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a arrecadação das receitas e pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Receber, guardar e administrar os bens da APADEC, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a APADEC.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselheiro)
  214. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselheiro aconselhar e colaborar com o Conselho de Direcção da APADEC em todas as actividades desta.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  216. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extra-
  218. Texto do artigo, página 5: ordinariamente sempre que for necessário ou quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos t rês dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em acta.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção da APADEC administra todas as actividades e interesses desta bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Dar pareceres prévios sobre relatórios de actividade e de contas de cada exercício económico;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Examinar as escriturações da APADEC, mensais e sempre que o julgar necessário, ou a pedido de pelo menos dez por cento dos membros;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a administração dos fundos da APADEC, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, poderá, este, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, afim dela se pronunciar sobre as mesmas.
  233. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto sempre que considerar necessário.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  235. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo secretário.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gestão
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) São receitas ordinárias da APADEC:
  243. Número ou marcador, página 5: a) O produto de jóias e quotas;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros créditos em carácter de regularidade;
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias da APADEC:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Os subídios;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Outros recursos que lhe sejam legalmente atribuídos.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) As despesas da associação são ordinárias e extraordinárias.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  254. Texto do artigo, página 5: (Único)
  255. Texto do artigo, página 5: A APADEC, em função do seu desenvolvimento institucional, pode ter uma Direcção Exectutiva que se subordina ao Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  258. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A APADEC só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito;
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a dissolução ou prorrogação da APADEC, requer o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros;
  261. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de ser deliberada a dissolução da APADEC, é nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património o destino previsto por lei.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  263. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos da APADEC, as disposições a estes inerentes emanam do Conselho de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos são estabelecidos em regulamento interno da APADEC.
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