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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 10044631, uma sociedade denominada Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre João Carlos Alexandre Gonçalves, casado sob o regime de separação de bens, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00006893B, Álvaro Cruz Lopes da Costa, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00002996J, Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00034850 I, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, em Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) A administração poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de indústria, comércio, venda e distribuição a grosso e a retalho, importação e exportação, representações. prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem seis sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quotas de um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Álvaro Cruz Lopes da Costa, com duas quotas um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: c) Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com uma quota de quinhentos mil meticais, perfazendo a sua participação dez por cento (10,00%) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
- Texto do artigo, página 49: entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A pedido da administração, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 49: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 49: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 49: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 49: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 49: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 49: g) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 49: h) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 49: i) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É nomeado gerente, o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 49: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 49: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 49: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 49: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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