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Texto do artigo · p. 49 Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que n dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 50 Legais sob NUEL 100721295 uma sociedade denominada Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Alfredo Mulungo, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653140N, emitido na cidade da Matola, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, residente na Rua Rogério Ndzawana, quarteirão 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no residente na Rua Rogério Ndzawana, Q. 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 50 b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo de 50 000,00MTN, (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que n dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 50: Legais sob NUEL 100721295 uma sociedade denominada Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 50: Alfredo Mulungo, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653140N, emitido na cidade da Matola, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, residente na Rua Rogério Ndzawana, quarteirão 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no residente na Rua Rogério Ndzawana, Q. 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: Duração
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: Objecto
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 50: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  20. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: Capital
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo de 50 000,00MTN, (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 50: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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