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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718618, uma sociedade denominada Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Ana Andréa Donoso Sanchez, maior, de nacionalidade chilena, natural de Rancagua-Chile, DIRE n.º 11CL00000943, emitido aos 15 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 51: Constituiu, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos constantes das cláusulas que inte-gram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na província de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 51: da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, com tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Com importação e exportação, indústria de leite e seus derivados (queijos, iogurtes, manteigas, e afins), fabricação de doces, compotas, marmeladas, sumos de frutas, sorvetes e outros gelados comestíveis, bolachas, biscoitos, tostas e artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário. Comércio geral de produtos diversos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade é de 100 000,00 (cem mil meticais), integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade e que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (A gerência e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O gerente poderá praticar actos ou negócios Jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (As reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e interdição)
- Texto do artigo, página 51: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Texto do artigo, página 51: Em caso de interdição ou morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis a sociedades.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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