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Texto do artigo · p. 51 João Investimentos e Serviços – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada n aconservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721139, uma sociedade denominda João Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 João Samuel Nhabinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196099M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mocuba aos 29 de Janeiro de 2013, válido até 29 de Janeiro de 2023, nascido a 1 de Janeiro de 1970, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 23, casa 86 rua F, filho de Samuel Micas Nhabinde e de Belarmina Malunguisse, solteiro, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede no bairro Jardim, Avenida de Moçambique número dois mil e setenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços na área de construção civil, eletricidade, alarmes, CCTV, controlo de acesso,
Texto do artigo · p. 52 ar-condicionado, importação e exportação de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 b) Captar e gerir investimentos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor norminal, pertencente ao sócio João Samuel Nhabinde.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida por João Samuel Nhabinde, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omisões).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: João Investimentos e Serviços – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada n aconservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721139, uma sociedade denominda João Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 51: João Samuel Nhabinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196099M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mocuba aos 29 de Janeiro de 2013, válido até 29 de Janeiro de 2023, nascido a 1 de Janeiro de 1970, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 23, casa 86 rua F, filho de Samuel Micas Nhabinde e de Belarmina Malunguisse, solteiro, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede no bairro Jardim, Avenida de Moçambique número dois mil e setenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área de construção civil, eletricidade, alarmes, CCTV, controlo de acesso,
  15. Texto do artigo, página 52: ar-condicionado, importação e exportação de material e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Captar e gerir investimentos.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor norminal, pertencente ao sócio João Samuel Nhabinde.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida por João Samuel Nhabinde, que desde já fica nomeada administrador.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omisões).
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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