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- Texto do artigo, página 52: Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584891, uma entidade denominada Traquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Ivone Baptista Nhanombe Bernardo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairroAlto Central, Avenida Emilia Dausse, Prac. D. DE. Sangue n.º 60, r/c, F-7 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216338B , emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 22/05/2012.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central-B, Av. Emília Dausse, P.D. DE Sague, n.º 60, F.2, R/C,
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
- Número ou marcador, página 52: a) Serviços de catering e take away;
- Número ou marcador, página 52: b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 52: c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
- Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 52: e) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 52: f) Venda de artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 52: g) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
- Número ou marcador, página 52: h) Serviços de beleza.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente , este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
- Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Herdeiros
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 53: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulado pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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