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Texto do artigo · p. 52 Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584891, uma entidade denominada Traquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Ivone Baptista Nhanombe Bernardo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairroAlto Central, Avenida Emilia Dausse, Prac. D. DE. Sangue n.º 60, r/c, F-7 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216338B , emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 22/05/2012.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central-B, Av. Emília Dausse, P.D. DE Sague, n.º 60, F.2, R/C,
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 52 a) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 52 b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 52 c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
Número ou marcador · p. 52 d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 52 e) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 52 f) Venda de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 52 g) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
Número ou marcador · p. 52 h) Serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente , este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 53 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulado pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584891, uma entidade denominada Traquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Ivone Baptista Nhanombe Bernardo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairroAlto Central, Avenida Emilia Dausse, Prac. D. DE. Sangue n.º 60, r/c, F-7 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216338B , emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 22/05/2012.
  4. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central-B, Av. Emília Dausse, P.D. DE Sague, n.º 60, F.2, R/C,
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: Duração
  10. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: Objecto
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Serviços de catering e take away;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Corte e costura;
  19. Número ou marcador, página 52: f) Venda de artigos de vestuário;
  20. Número ou marcador, página 52: g) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
  21. Número ou marcador, página 52: h) Serviços de beleza.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 53: Capital social
  26. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 53: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente , este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: Administração
  36. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com
  47. Texto do artigo, página 53: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulado pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 53: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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