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Texto do artigo · p. 53 Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUJEL 100721031, uma entidade denominada Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 53 Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede no no Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 R/C, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 53 podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal é consultoria, finanças e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Fungisai Ngorima.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Fungisai Ngorima.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUJEL 100721031, uma entidade denominada Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 53: Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no no Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 R/C, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 53: podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal é consultoria, finanças e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Fungisai Ngorima.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Fungisai Ngorima.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  35. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 54: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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