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- Texto do artigo, página 54: EPC World, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720051, uma entidade denominada EPC World, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Paulo António Basto da Silva Pimenta, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Portugal, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 54: n.º N953694, emitido pela República Portuguesa, aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro 2020;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. David Manuel Coutinho Ramalhão Mota, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º N319202, emitido pela República Portuguesa aos 4 de Setembro de 2014, válido até 4 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Orlando Miguel Pereira Marques, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º N605939, emitido pela República Portuguesa aos 6 de Abril de 2015, válido até 6 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 54: Todos representados, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido aos 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação EPC World, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua A. W. Balyly n.º 48, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 54: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), que corresponde a três quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor 8 000,00 MTN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social e pertencente ao sócio Paulo António Basto da Silva Pimenta;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Coutinho Ramalhão Mota;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Orlando Miguel Pereira Marques.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os restantes sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 54: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 55: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 55: Três) Se algum dos sócios não contribuir com
- Texto do artigo, página 55: as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de 90 noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO (Titulares dos órgãos sociais) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 55: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 55: Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Quórum)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
- Número ou marcador, página 55: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Composição)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Reunião da administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Competências
- Número ou marcador, página 56: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 56: a) Eleger o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 56: b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
- Número ou marcador, página 56: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 56: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 56: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 56: i) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 56: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 56: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral ou de um procurador especialmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com
- Texto do artigo, página 56: as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor David Manuel Coutinho Ramalhão Mota na qualidade de administrador único, cujo mandato durará excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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