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- Texto do artigo, página 56: Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719762, uma sociedade denominada Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002193C, emitido no dia 24 de Outubro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 300232337;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Benilde Bento Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144066M, 002193C emitido no dia 15 de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 101042197.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Matola-Rio, Loja 7, Rua da Mozal, Povoado A, Q4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo ser transferida para outro
- Texto do artigo, página 57: local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer e venda de equipamentos de som, imagem e tradução simultânea; venda de sistemas de segurança (circuitos fechados de televisão, vulgo CCTV; controlo de acesso, etc.), sistemas de detecção e combate a incêndios, prestação de serviços de branding e de organização e gestão de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.).
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente à sócia Benilde Bento Sitoe.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que
- Texto do artigo, página 57: determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de necessidade, os socios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 57: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 57: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
- Número ou marcador, página 57: b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
- Número ou marcador, página 57: c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio;
- Número ou marcador, página 57: d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 57: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 57: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações
- Texto do artigo, página 58: de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 58: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 58: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 58: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 58: de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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