Moz Jungle Gyms, Limitada

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Texto do artigo · p. 58 Moz Jungle Gyms, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695928, uma sociedade denominada Moz Jungle Gyms, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 58 Karen Viljoen, casada de 44 anos de idade de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057429B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 58 Pieter Hendrik Viljoen, casado de 43 anos de idade de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057432P, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Moz Jungle Gyms, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
Texto do artigo · p. 58 efeitos à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no recinto da Mozal Construction Village, n.º 205,Matola Beloluane.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 58 a) Prestação de serviços na área de ginástica e parques de crianças, com importação e exportação de material de ginástica;
Número ou marcador · p. 58 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de ginástica e jardins infantis;
Número ou marcador · p. 58 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 58 d) Construção de parques infantis.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Mediante prévia decisão dos sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito é de 20 000,00 (vinte mil meticais),dos quais:
Número ou marcador · p. 58 a) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Karen Viljoen;
Número ou marcador · p. 58 b) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Pieter Hendrik Viljoen.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio Karen Viljoen, bastando as suas assinaturas
Texto do artigo · p. 59 para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 59 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 59 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Moz Jungle Gyms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695928, uma sociedade denominada Moz Jungle Gyms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Karen Viljoen, casada de 44 anos de idade de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057429B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 58: Pieter Hendrik Viljoen, casado de 43 anos de idade de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057432P, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 58: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moz Jungle Gyms, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
  11. Texto do artigo, página 58: efeitos à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 58: Sede
  14. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no recinto da Mozal Construction Village, n.º 205,Matola Beloluane.
  15. Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 58: Objecto
  18. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  19. Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços na área de ginástica e parques de crianças, com importação e exportação de material de ginástica;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de ginástica e jardins infantis;
  21. Número ou marcador, página 58: c) Representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 58: d) Construção de parques infantis.
  23. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 58: Mediante prévia decisão dos sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 58: Capital social
  29. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de 20 000,00 (vinte mil meticais),dos quais:
  30. Número ou marcador, página 58: a) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Karen Viljoen;
  31. Número ou marcador, página 58: b) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Pieter Hendrik Viljoen.
  32. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio Karen Viljoen, bastando as suas assinaturas
  35. Texto do artigo, página 59: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 59: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 59: Legislação aplicável
  56. Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 59: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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