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- Texto do artigo, página 7: Associação Transformar
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e um, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Transformar, abreviadamente designada por ATF, constituída entre os membros Hilton Carlos Dutra Bastos, casado, de 49 anos de idade, filho de Diozedes Bastos e de Nilce Dutra Basto, natural de Magé-Rio de Janeiro-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro central, Avenida da Independência n.º 5, flat 9, portador do DIRE n º 03BR00041894A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Regina Guimarães Bastos, casada, de 49 anos de idade, filha de pai não declarado e de Laurides Guimarães, natural do Rio de Janeiro-Brasil, residente no bairro central, Avenida da Independência n.º 5,flat 9, portadora do DIRE n.º 03BR00041072A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Setembro de 2014; Genito Faustino, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Faustino Matausse e de Tacina Saimone, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Setembro de 2014, residente no bairro Muhala, U/C Elipisse, casa n.º 43, cidade de Nassmpula Belito Júlio Domingos, solteiro, de 20 anos de idade, filho de Júlio Domingos e de Violina Pastola, natural de Muiane, distrito de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273673M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2013, residente no bairro Muatala, U/C Piloto, casa n.º 96, cidade de Nampula, Saíde João Pedro, solteiro, de 31 anos de idade, filho de João Pedro Muassabão e de Angelina Loquiheque, natural de Mecuburi, distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105157768F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014, residente no bairro Natikiri, U/C Terrene-B, casa n.º 36, cidade de Nampula; Silvério Manuel, solteiro, de 22 anos de idade, filho de Manuel dos Santos Carlos e de Laurinda José, natural de Nehessiiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 0301001398061B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 8: Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro de Muatauanha, U/C Piloto, casa n.º 105, cidade de Nampula; Lurdes António Nicotoro, solteira, de 21 anos de idade, filha de António Nicotoro e de Guilhermina Adelina, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101398066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro Mutauanha, U/C Piloto, casa n.º 106, cidade de Nampula; Bobina Amisse, solteiro de 19 anos de idade, filho de AmisseVansela e de MuchihiqueAnli, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identiadade n.º 030101067795Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2011, residente no bairro de Namicopo, U/C Palmeira 1, cidade de Nampula; Zanoca Francisco Pilonte, de 20 anos de idade, filha de Francisco Pilonte e de Delfina Tomé, natural de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594999P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Setembro de 2010, residente no bairro Muatala U/C 14, casa n.º 35, cidade de Nampula; Zacarias João, casado, de 33 anos de idade, filho de João Ponta e de Elisa Cebola, natural de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 31819745, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de associação Transformar, abreviadamente designada por ATF. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Transformar tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto, Q. 12 - cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Transformar é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Transformar prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Criar condições para inclusão social de jovens e adolescentes através do desporto;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar condições para inclusão social de pessoas com deficiência auditiva (surdos), através do desporto e capacitação para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover ensino de alfabetização para crianças ouvintes e surdas;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerar renda alternativa através de ensino de artesanatos;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar condições para construção de estrutura física necessária para o funcionamento de uma escola de formação teológica para obreiros cristãose que também possa servir de apoio para o desenvolvimento de trabalhos sociais para a comunidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover seminários para capacitação de líderes cristãos com vista ao aprimoramento de sua atuação na família e na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Transformar integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 8: Hum) Podem ser membros da Associação Transformar pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo director do órgão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Associação Transformar contará com a participação de cooperadores, que ocuparão as funções de professores, monitores, educadores, supervisores e demais funções que se faça necessária.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os cooperadores trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A Associação Transformar se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros, cooperadores e alunos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Todos os membros assim como cooperadores e alunos, fazem parte da Associação Transformar como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Transformar até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Transformar e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Transformar,directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Transformar:
- Número ou marcador, página 8: a) Defender os interesses da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 8: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Transformar empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da Associação Transformar:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação Transformar a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 9: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de membro da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da Associação Transformar que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Transformar, serão aplicadas as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registrada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Transformar tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Transformar são eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cumprimento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Transformar e nela tomam parte todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Transformar em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho de direcção, de conselho fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da Associação Transformar requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Texto do artigo, página 9: (Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Transformar e é presidido pelo Presidente da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Transformar bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Transformar assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Transformar ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Transformar;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Transformar sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem-se fundos da Associação Transformar:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Transformar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Transformar poderá dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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