Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ferragem Força do Povo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100722887, uma entidade denominada Ferragem Força do Povo, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lampião Apilosse Simango, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10050238498I, emitido aos dez de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação de Maxixe;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Florinda Raimundo Simango solteio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404605C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A empresa aqui adiante adopta a denominação de Ferragem Força do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, posto administrativo da Esperança-Maluana, podendo por deliberação da Aassembleia geral, criar ou extinguir
- Texto do artigo, página 11: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Lampião Apilosse Simango, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Florinda Raimundo Simango, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou será feito por entrada de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Supriméntos
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial ao estranho de quotas à sociedade assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância dispostas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos ao conselho de gerência, dirigido por um gerente, que desde já fica nomeado o senhor Lampião Apilosse Simango.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência podem nomear advogados ou representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Remunerações
- Texto do artigo, página 11: A remuneração dos membros da gerência é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 11: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.