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Texto do artigo · p. 10 Ferragem Força do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100722887, uma entidade denominada Ferragem Força do Povo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lampião Apilosse Simango, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10050238498I, emitido aos dez de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação de Maxixe;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Florinda Raimundo Simango solteio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404605C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A empresa aqui adiante adopta a denominação de Ferragem Força do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, posto administrativo da Esperança-Maluana, podendo por deliberação da Aassembleia geral, criar ou extinguir
Texto do artigo · p. 11 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Lampião Apilosse Simango, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Florinda Raimundo Simango, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou será feito por entrada de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Supriméntos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial ao estranho de quotas à sociedade assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância dispostas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos ao conselho de gerência, dirigido por um gerente, que desde já fica nomeado o senhor Lampião Apilosse Simango.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência podem nomear advogados ou representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Remunerações
Texto do artigo · p. 11 A remuneração dos membros da gerência é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 11 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ferragem Força do Povo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100722887, uma entidade denominada Ferragem Força do Povo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lampião Apilosse Simango, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10050238498I, emitido aos dez de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação de Maxixe;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Florinda Raimundo Simango solteio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404605C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A empresa aqui adiante adopta a denominação de Ferragem Força do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um, posto administrativo da Esperança-Maluana, podendo por deliberação da Aassembleia geral, criar ou extinguir
  13. Texto do artigo, página 11: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de ferragens e ferramentas;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Lampião Apilosse Simango, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Florinda Raimundo Simango, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou será feito por entrada de novos sócios na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Supriméntos
  35. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial ao estranho de quotas à sociedade assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância dispostas nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Administração
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos ao conselho de gerência, dirigido por um gerente, que desde já fica nomeado o senhor Lampião Apilosse Simango.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência podem nomear advogados ou representantes da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Remunerações
  60. Texto do artigo, página 11: A remuneração dos membros da gerência é fixada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
  63. Texto do artigo, página 11: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: Omissões
  66. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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