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Texto do artigo · p. 4 Craques de Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811278 uma entidade denominada, Craques de Sonho, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Dario Alberto de Jesus Monteiro, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Angelina Andre Xerinda Monteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258031B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Paulo Jorge Mandjate, casado, em regime de comunhão geral de bens com Paloma Lourenço Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 12 de Fevereiro de 2016 e válido até aos 12 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Diogo Simões Lucas Pires, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N097174, emitido pela Direcção de Migração de Portugal, aos 20 de Julho de 2012 e válido até 30 de Abril de 2019, residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Craques de Sonho, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1470, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 5 Agenciamento de profissionais para actividades esportivas; organização e exploração de actividades desportivas, compra e venda de direitos económicos de jogadores de futebol; organização e administração de investimentos de terceiros em activos futebolísticos; representação de atletas em eventos; administração de carreiras de jogadores de futebol e outros atletas; exploração de centros de formação e de treinamento; criação e/ou administração de clubes de futebol; aluguel de material esportivo; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de material desportivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinquenta e um meticais, pertencente ao sócio Dario Alberto de Jesus Monteiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Mandjate.
Número ou marcador · p. 5 Três) Uma quota de dezanove por cento do capital social, correspondente ao valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Simões Lucas Pires.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Craques de Sonho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811278 uma entidade denominada, Craques de Sonho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Dario Alberto de Jesus Monteiro, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Angelina Andre Xerinda Monteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258031B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Paulo Jorge Mandjate, casado, em regime de comunhão geral de bens com Paloma Lourenço Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 12 de Fevereiro de 2016 e válido até aos 12 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Diogo Simões Lucas Pires, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N097174, emitido pela Direcção de Migração de Portugal, aos 20 de Julho de 2012 e válido até 30 de Abril de 2019, residente em Portugal.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Craques de Sonho, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1470, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  20. Texto do artigo, página 5: Agenciamento de profissionais para actividades esportivas; organização e exploração de actividades desportivas, compra e venda de direitos económicos de jogadores de futebol; organização e administração de investimentos de terceiros em activos futebolísticos; representação de atletas em eventos; administração de carreiras de jogadores de futebol e outros atletas; exploração de centros de formação e de treinamento; criação e/ou administração de clubes de futebol; aluguel de material esportivo; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de material desportivo.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a três quotas, divididas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 5: Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinquenta e um meticais, pertencente ao sócio Dario Alberto de Jesus Monteiro.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Mandjate.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Uma quota de dezanove por cento do capital social, correspondente ao valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Simões Lucas Pires.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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