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Texto do artigo · p. 6 MCI Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823187 uma entidade denominada, MCI Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Marley Camilo Maria da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148746A,emitido pela cidade de Maputo e residenteno Bairro Malhangalene B, Rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104260F, emitido pela cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene B, rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que:
Texto do artigo · p. 6 A.A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada MCI Serviços, Limitada, cujo objecto é vendas, consultoria e prestação de serviços no geral. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado; C. O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), e correspondente a duas quotas iguais; D. A sócia Carla Maria Cardoso Manuel
Texto do artigo · p. 6 Caetano da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Marley Camilo Maria da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de MCI Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Casa número 58, Quarteirão número 24.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de vendas, consultoria e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva,e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Marley Camilo Maria da Silva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for arrastada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo Sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de 2017 é desde já nomeada como administrador único da sociedade o sócio Marley Camilo Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MCI Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823187 uma entidade denominada, MCI Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marley Camilo Maria da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148746A,emitido pela cidade de Maputo e residenteno Bairro Malhangalene B, Rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154; e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104260F, emitido pela cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene B, rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154.
  5. Texto do artigo, página 6: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 6: A.A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada MCI Serviços, Limitada, cujo objecto é vendas, consultoria e prestação de serviços no geral. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado; C. O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), e correspondente a duas quotas iguais; D. A sócia Carla Maria Cardoso Manuel
  7. Texto do artigo, página 6: Caetano da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Marley Camilo Maria da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 6: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de MCI Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Casa número 58, Quarteirão número 24.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de vendas, consultoria e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva,e
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Marley Camilo Maria da Silva.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrastada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo Sexto do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
  57. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  67. Texto do artigo, página 7: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de 2017 é desde já nomeada como administrador único da sociedade o sócio Marley Camilo Maria da Silva.
  68. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Março de 2017.
  69. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível. – O Técnico, Ilegível.
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