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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Quality Tech Pools, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829096 uma entidade denominada, Quality Tech Pools, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Amido Bernardino Banze, solteiro, e residente em Matola, Bairro da Machava, casa 59, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00600934, emitido em 16 de Janeiro de 2017, em Maputo Cidade, válido até 16 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Kleyton Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, casa n.º 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326904, emitido em 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Keysy Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, casa n.° 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326899, emitido em 19 de Janeiro de 2017, valido até 19 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Keron Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, casa n.° 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326902, emitido em 19 de Janeiro de 2017, valido até 19 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Número do contribuinte E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Quality Tech Pools, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Compra e venda, transporte, distribuição de material de construção de piscinas.
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e a retalho de material acima mencionado.
- Número ou marcador, página 8: c) Instalação e fornecimento de produtos e material de piscinas, e outros semelhantes. d)Importação, exportação e armazenagem de material de piscinas.
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de consultoria relacionado com a actividade principal da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Uma de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Amido Bernardino Banze equivalente a 70%, outra de dois mil meticais, pertencente ao sócio Keron Amido Banze, equivalente a 10%, outra de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Keysy Amido Banze, equivalente a 10%, e a útima de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Kleyton Amido Banze, equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos
- Texto do artigo, página 8: seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante
- Texto do artigo, página 8: legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amido Bernardino Banze fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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