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Texto do artigo · p. 9 Fasaf Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829045 uma entidade denominada, Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, solteiro, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Dar-es-salaam n.º 103, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, de vinte três de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Josina Machel, n.º 1245, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Criação, modificação e extinção de empresas;
Número ou marcador · p. 9 f) Acessória empresarial.
Texto do artigo · p. 9 f)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Fernando Francisco Faustino.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fasaf Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829045 uma entidade denominada, Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, solteiro, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Dar-es-salaam n.º 103, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, de vinte três de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Josina Machel, n.º 1245, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Criação, modificação e extinção de empresas;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Acessória empresarial.
  25. Texto do artigo, página 9: f)
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Fernando Francisco Faustino.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 10: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 10: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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