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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fasaf Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829045 uma entidade denominada, Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, solteiro, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Dar-es-salaam n.º 103, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, de vinte três de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Josina Machel, n.º 1245, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 9: d) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Criação, modificação e extinção de empresas;
- Número ou marcador, página 9: f) Acessória empresarial.
- Texto do artigo, página 9: f)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Fernando Francisco Faustino.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 10: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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