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Texto do artigo · p. 11 KMA –Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KMA–Advisory, Limitada, matriculada sob NUEL 100790076, entre,Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, todos residentes em Nampula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de KMA – Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria económica e financeira, bem como consultoria nas áreas de gestão, fiscalidade, administração, finanças e jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia empresarial;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoio ao investimento e implantação e expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/ fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 11 j) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a (cinquenta porcento) do capital, correspondente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já Administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante as assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: KMA –Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KMA–Advisory, Limitada, matriculada sob NUEL 100790076, entre,Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, todos residentes em Nampula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de KMA – Advisory, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede e Âmbito
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria económica e financeira, bem como consultoria nas áreas de gestão, fiscalidade, administração, finanças e jurídica;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia empresarial;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Apoio ao investimento e implantação e expansão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/ fornecimento de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
  27. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a (cinquenta porcento) do capital, correspondente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já Administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 11: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante as assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  39. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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