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- Texto do artigo, página 11: Trading Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte três de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes
- Texto do artigo, página 12: 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, o sócio, o Senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, por si e em representação da sócia CNC Trading DMCC deliberou a Alteração da Denominação e Acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) .....
- Número ou marcador, página 12: b) ...
- Número ou marcador, página 12: c) ...
- Número ou marcador, página 12: d) ...
- Número ou marcador, página 12: e) ...
- Número ou marcador, página 12: f) ...
- Número ou marcador, página 12: g) ...
- Número ou marcador, página 12: h) ...
- Número ou marcador, página 12: i) ...
- Número ou marcador, página 12: j) Produção e comercialização de parafusos, pregos, arruelas, porcas, buchas e ferro.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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