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Texto do artigo · p. 14 MG, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e três mil sescentos setenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG, Limitada, constituída entre os sócios: Michael Sibanda, de 50 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades Zimbabueanas aos 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025 e Sarah Tsitsi Dinha, de 52 anos de idade, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN827619, emitido pelas autoridades Zimbabueana, aos 14 de Janeiro de 2010 válido até 13 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MG, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalação e montagem de bombas de água, e sistemas de abastecimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 14 e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Indústria de processamento de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal, bem como ao transporte de carga nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN
Texto do artigo · p. 14 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Michael Sibanda; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Sarah Tsitsi Dinha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respetivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Michael Sibanda e Sarah Tsitsi Dinha, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nomeação do director -geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício dedurzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e três mil sescentos setenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG, Limitada, constituída entre os sócios: Michael Sibanda, de 50 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades Zimbabueanas aos 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025 e Sarah Tsitsi Dinha, de 52 anos de idade, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN827619, emitido pelas autoridades Zimbabueana, aos 14 de Janeiro de 2010 válido até 13 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MG, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Instalação e montagem de bombas de água, e sistemas de abastecimento;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Indústria de processamento de produtos industriais;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal, bem como ao transporte de carga nacional e internacional.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital
  27. Texto do artigo, página 14: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN
  28. Texto do artigo, página 14: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Michael Sibanda; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Sarah Tsitsi Dinha.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Cedência ou divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respetivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) À assembleia geral competem:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Michael Sibanda e Sarah Tsitsi Dinha, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Gestão
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nomeação do director -geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: Lucros
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício dedurzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Maio de 2016.
  87. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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