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- Texto do artigo, página 16: Blue Lake, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100784998,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Lake,Limitada,constituída por Christopher Navio, solteiro , de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Tete, Bilhete de Identidade n.º 050102325405S, emitido em 17 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Idenificação Civil na Cidade de Tete e George Funani, casado com Rebeca Funani, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade britânica, natural de Harare, Zimbabwe, portador de Passaporte n.º 522703699, emitido em 22 de Maio de 2014 na Grã-Bretanha e residente em Brackne ll RG12 9GN, Berkshire, Reino Unido, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação, Blue Lake, Limitada. Fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade têm a sua sede na Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 98, Tete, Província de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Três)Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de transportes e logistíca;
- Número ou marcador, página 16: b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
- Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras
- Texto do artigo, página 17: actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 17: Três)A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Navio;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio George Funani.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, paraapreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Três)As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: Um)Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Christopher Navio e George Funani.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Três)Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
- Texto do artigo, página 17: Cinco)Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Sete)É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Oito)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
- Texto do artigo, página 17: anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
- Texto do artigo, página 17: Três)Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 17: Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, aos 2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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