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- Texto do artigo, página 19: Hytec Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de dois milhões,setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto novecentos e noventa e um por
- Texto do artigo, página 19: cento do capital social e Hytec Services Africa (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero nove por cento do capital social, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, introduzindo um novo artigo sobre prestações acessórias, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem efectuar prestações acessórias além das entradas, devendo estas prestações corresponder a um contrato típico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando as prestações acessórias sejam onerosas, o seu reembolso total ou parcial pode ter lugar a todo o tempo, por iniciativa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Devido à inserção nos estatutos da sociedade do artigo oitavo referente às prestações acessórias, os artigos que se seguem ficam com a numeração alterada em ordem cronológica.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 10 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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