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Texto do artigo · p. 19 Hytec Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de dois milhões,setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto novecentos e noventa e um por
Texto do artigo · p. 19 cento do capital social e Hytec Services Africa (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero nove por cento do capital social, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, introduzindo um novo artigo sobre prestações acessórias, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem efectuar prestações acessórias além das entradas, devendo estas prestações corresponder a um contrato típico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as prestações acessórias sejam onerosas, o seu reembolso total ou parcial pode ter lugar a todo o tempo, por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Devido à inserção nos estatutos da sociedade do artigo oitavo referente às prestações acessórias, os artigos que se seguem ficam com a numeração alterada em ordem cronológica.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hytec Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de dois milhões,setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto novecentos e noventa e um por
  3. Texto do artigo, página 19: cento do capital social e Hytec Services Africa (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero nove por cento do capital social, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, introduzindo um novo artigo sobre prestações acessórias, com a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem efectuar prestações acessórias além das entradas, devendo estas prestações corresponder a um contrato típico.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as prestações acessórias sejam onerosas, o seu reembolso total ou parcial pode ter lugar a todo o tempo, por iniciativa da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 19: Devido à inserção nos estatutos da sociedade do artigo oitavo referente às prestações acessórias, os artigos que se seguem ficam com a numeração alterada em ordem cronológica.
  10. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 10 de Março de 2017.
  11. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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