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Texto do artigo · p. 19 FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FP – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791137, Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão, casado, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação e gestão de serviços logísticos, armazenagem de cargas nacionais e internacionais, em trânsito e transportes;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas em transito nacional e/ou internacional de navios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços na área de agentes transitários;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico; l)Aluguer de veículos automóveis, outras máquinas e equipamentos quer para fins agrícolas, quer para construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 20 m) Construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços de gestão, manutenção e de limpeza de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 20 o) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 20 p) Prestação de serviços de embalagem;
Número ou marcador · p. 20 q) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 r) Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 20 s) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 t) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos; u)Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; v)Prestação de serviços de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 w) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FP – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791137, Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão, casado, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação e gestão de serviços logísticos, armazenagem de cargas nacionais e internacionais, em trânsito e transportes;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas em transito nacional e/ou internacional de navios;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de estiva;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de agentes transitários;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico; l)Aluguer de veículos automóveis, outras máquinas e equipamentos quer para fins agrícolas, quer para construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
  24. Número ou marcador, página 20: m) Construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
  25. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de gestão, manutenção e de limpeza de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  26. Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  27. Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de embalagem;
  28. Número ou marcador, página 20: q) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 20: r) Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos;
  30. Número ou marcador, página 20: s) Prestação de serviços de imobiliária;
  31. Número ou marcador, página 20: t) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos; u)Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; v)Prestação de serviços de intermediação de negócios;
  32. Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 20: Capital social
  35. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 20: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  47. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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