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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FP – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791137, Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão, casado, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação e gestão de serviços logísticos, armazenagem de cargas nacionais e internacionais, em trânsito e transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas em transito nacional e/ou internacional de navios;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de agentes transitários;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico; l)Aluguer de veículos automóveis, outras máquinas e equipamentos quer para fins agrícolas, quer para construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 20: m) Construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de gestão, manutenção e de limpeza de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de embalagem;
- Número ou marcador, página 20: q) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: r) Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 20: s) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: t) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos; u)Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; v)Prestação de serviços de intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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