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Texto do artigo · p. 22 FILPOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas e entrada de novo sócios na sociedade, Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, com sede na Avenida Samora Machel, parcela número três mil trezentos e oitenta, Tchumene II, número quatro, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100167328, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) Cessão da quota única do sócio José António da Silva Filipe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ao senhor Mário Rubens Parada Marques Gomes;
Texto do artigo · p. 22 b) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da operada cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, é alterado
Texto do artigo · p. 23 o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene II N4, parcela 3380/01-02-03, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Rubens Parada Marques Gomes;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FILPOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas e entrada de novo sócios na sociedade, Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, com sede na Avenida Samora Machel, parcela número três mil trezentos e oitenta, Tchumene II, número quatro, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100167328, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 22: a) Cessão da quota única do sócio José António da Silva Filipe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ao senhor Mário Rubens Parada Marques Gomes;
  4. Texto do artigo, página 22: b) Alteração parcial do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 23: Em consequência da operada cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, é alterado
  6. Texto do artigo, página 23: o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene II N4, parcela 3380/01-02-03, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Rubens Parada Marques Gomes;
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2017.
  15. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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