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Texto do artigo · p. 23 A Floresta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100824817, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de A Floresta, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social no povoado de Chinonanquila, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Catering;
Número ou marcador · p. 23 b) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 23 e) Take-away;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio de produtos alimentares e de bebidas alcoólicas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Roberto Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Josefina Helena de Castro Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo tempo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos
Texto do artigo · p. 24 que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reúne -se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral, por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Matola,10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A Floresta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100824817, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de A Floresta, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social no povoado de Chinonanquila, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Catering;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Hotelaria;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Acomodação;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de restaurante e bar;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Take-away;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Comércio de produtos alimentares e de bebidas alcoólicas.
  20. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Roberto Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Josefina Helena de Castro Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo tempo.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos
  50. Texto do artigo, página 24: que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reúne -se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral, por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  74. Texto do artigo, página 24: Matola,10 de Março de 2017.
  75. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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