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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e dezassete, que a Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 814 951, os membros deliberaram a alteração da Natureza Jurídica e acréscimo do Objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação denomina-se Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 25: Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-Armiturm.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A AJD-Armiturm, tem como objectivo a beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
- Número ou marcador, página 25: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
- Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 25: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 25: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 25: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Texto do artigo, página 25: k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 25: l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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