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Texto do artigo · p. 25 Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e dezassete, que a Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 814 951, os membros deliberaram a alteração da Natureza Jurídica e acréscimo do Objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação denomina-se Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 25 Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-Armiturm.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AJD-Armiturm é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A AJD-Armiturm, tem como objectivo a beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 25 b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AJD-Armiturm pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 25 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Texto do artigo · p. 25 k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 25 l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e dezassete, que a Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 814 951, os membros deliberaram a alteração da Natureza Jurídica e acréscimo do Objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A associação denomina-se Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da
  6. Texto do artigo, página 25: Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-Armiturm.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A AJD-Armiturm, tem como objectivo a beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da associação:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 25: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  26. Texto do artigo, página 25: k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  27. Número ou marcador, página 25: l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 25: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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