Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Drillmax Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829169 uma entidade denominada, Drillmax Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jacobus Daniel Venter, solteiro, natural de Zaf, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A01190473, de 20 de Julho de 2010, emitido pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, de 20 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Drillmax Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de 3 de Fevereiro, quarteirão 47 Casa n.º 40, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de Equipamentos (máquinas e outros);
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de equipamentos hidráulicos, à saber: bombas de água; tubos para Furos de água; material para execução de furos de água;
Número ou marcador · p. 3 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 3 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo ainda, participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associarse com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 87% do capital social, pertencente ao sócio Jacabus Daniel Venter, e outra de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 13% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 3 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
Texto do artigo · p. 3 balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados a administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 3 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Drillmax Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829169 uma entidade denominada, Drillmax Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jacobus Daniel Venter, solteiro, natural de Zaf, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A01190473, de 20 de Julho de 2010, emitido pelo Dept of Home Affairs.
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, de 20 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Drillmax Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de 3 de Fevereiro, quarteirão 47 Casa n.º 40, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Venda de Equipamentos (máquinas e outros);
  19. Número ou marcador, página 3: b) Venda de equipamentos hidráulicos, à saber: bombas de água; tubos para Furos de água; material para execução de furos de água;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Abertura de furos de água;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Construção civil.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo ainda, participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associarse com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 87% do capital social, pertencente ao sócio Jacabus Daniel Venter, e outra de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 13% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
  36. Texto do artigo, página 3: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados a administradores, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Março de 2017.
  53. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.