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Texto do artigo · p. 14 Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113884, uma entidade denominada Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Guoguo Zhou, solteira maior, natural de China, de nacionalidade chinesa
Texto do artigo · p. 15 e residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11CN00009502M emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º 510, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Guoguo Zhou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, passam desde já a cargo de Guoguo Zhou, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113884, uma entidade denominada Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Guoguo Zhou, solteira maior, natural de China, de nacionalidade chinesa
  5. Texto do artigo, página 15: e residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11CN00009502M emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º 510, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 15: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Guoguo Zhou.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTA
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  31. Texto do artigo, página 15: e passivamente, passam desde já a cargo de Guoguo Zhou, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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