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Texto do artigo · p. 17 Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081486, uma entidade denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Daniel Bringue Chimangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102620654B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade Unipessoal, denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BC Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Magoanine, Q. 34, n.º 18, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpezas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 17 b) Jardinagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 17 c) Recolha de lixo e fumigação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Bringue Chimangue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Daniel Bringue Chimangue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O período do balanço coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081486, uma entidade denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Daniel Bringue Chimangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102620654B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade Unipessoal, denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BC Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Magoanine, Q. 34, n.º 18, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Limpezas domésticas e industriais;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem e manutenção;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Recolha de lixo e fumigação.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Bringue Chimangue.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Daniel Bringue Chimangue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  23. Texto do artigo, página 17: O período do balanço coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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