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Texto do artigo · p. 22 Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101071758, dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Eduardo Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037253M, aos 6 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se na Unidade D, rua A, casa n.º 461, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Escolinha, do tipo creche;
Número ou marcador · p. 22 b) Para exercer actividade de ensino pré-
Texto do artigo · p. 22 -escolar, primeiro e segundo grau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  3. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101071758, dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Eduardo Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037253M, aos 6 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se na Unidade D, rua A, casa n.º 461, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Escolinha, do tipo creche;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Para exercer actividade de ensino pré-
  21. Texto do artigo, página 22: -escolar, primeiro e segundo grau.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Eduardo Mondlane.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Eduardo Mondlane.
  33. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
  48. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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