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Texto do artigo · p. 23 Mariposa & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101112047, uma entidade denominada Mariposa & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mércia Jorge Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portadora do Passaporte n.º 115AL37079, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Março de 2015 e Nataniela Jeremias Sitoe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110105432214I, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, o primeiro outorgante em representação da sua filha menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 Mariposa & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, reciclagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de salão de beleza, boutique e spa;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços, acessória e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma quatro quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mércia Jorge Tembe com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Nataniela Jeremias Sitoe, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento do capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios cedentes, cederão a quem entender nas condições em que oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 24 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 24 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Votos
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Mércia Jorge Tembe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do sócio gerente e mais um de outros socios. Pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 24 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer
Texto do artigo · p. 24 parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mariposa & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101112047, uma entidade denominada Mariposa & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mércia Jorge Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portadora do Passaporte n.º 115AL37079, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Março de 2015 e Nataniela Jeremias Sitoe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110105432214I, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, o primeiro outorgante em representação da sua filha menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 23: Mariposa & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, reciclagem;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de salão de beleza, boutique e spa;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços, acessória e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma quatro quotas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Mércia Jorge Tembe com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Nataniela Jeremias Sitoe, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento do capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 23: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 23: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócio, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios cedentes, cederão a quem entender nas condições em que oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  47. Texto do artigo, página 24: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  48. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 24: Representação
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 24: Votos
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  62. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Mércia Jorge Tembe.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do sócio gerente e mais um de outros socios. Pelo menos um dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  78. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer
  79. Texto do artigo, página 24: parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  82. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  97. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  98. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  101. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 24: Matola, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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