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- Texto do artigo, página 25: Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, exaradas de folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas, número dezoito traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Lourdes David Machavela, foi celebrada uma escritura de constituição de uma cooperativa com o NUEL 101107779, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, capital social, e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços, abreviadamente designada pela sigla COOPGRITAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Fundação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A COOPGRITAMA é fundada pelos presentes estatutos e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 49, bairro T-3, quarteirão 15, cidade de Matola, província de Maputo, podendo se transferir um outo domicílio, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São membros fundadores da COOPGRITAMA os senhores seguintes: António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em 40 quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma delas equivalente a 2,5% do capital social sendo 14 quotas já realizadas pelos 14 membros fundadores nomeadamente António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul
- Texto do artigo, página 25: Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe e as restantes 26 quotas ainda por subscrever-se pelos novos membro nas condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A COOPGRITAMA constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, objectivos e tarefas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto tem por objecto, o estabelecimento de normas gerais sobre a organização e o funcionamento do COOPGRITAMA.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: A COOPGRITAMA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Organizar e gerir as rotas internas dos transportadores de passageiros e cargas do Município da Matola, bem como gerir terminais desde que para isso obtenha a devida autorização das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a segurança de passageiros e carga através de medidas que a associação vai estabelecer;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover o respeito entre o transportador e o passageiro viceversa;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir e promover a sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Reduzir os índices de mortalidade que já está assolar os utentes de transporte semi-colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 25: f) Recuperação de valores morais dos passageiros para com cobradores;
- Número ou marcador, página 25: g) Incentivar o exercício de transportes de passageiros e carga na área de jurisdição e da sua actividade;
- Número ou marcador, página 25: h) Garantir a educação cívica e moral dos motoristas e cobradores e disciplinar os através do regulamento;
- Número ou marcador, página 25: i) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista reduzir os índices de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservada das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade em particular;
- Número ou marcador, página 25: j) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visem melhorar e desenvolver a actividades de transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 25: k) Divulgação do associativismo e seus valores juntos da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica de transportadores;
- Número ou marcador, página 25: l) Afirmar a importância de transporte de passageiros e cargas para a cooperativa e garantir o seu reconhecimento pelos utentes do seu papel para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros, admissão e classificação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Adquirem a qualidade de membros da COOPGRITAMA, todos os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecimento identidade descriminação desde que pratiquem essa actividade de transporte de passageiros e carga, na sua área de jurisdição com devida autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Classificação)
- Texto do artigo, página 25: Os membros da COOPGRITAMA classificam-se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Fundadores: todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativa da COOPGRITAMA que participaram na elaboração dos presentes estatutos e criaram as necessárias condições param sua fundação;
- Número ou marcador, página 25: b) Efectivos: todos os membros que pagam as suas quotas mensais fixadas pelo regulamento ou que venham ser fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Honorários: aqueles que pela sua acção e motivação, no plano moral tenham contribuído relativamente param engrandecimento e progresso dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão)
- Texto do artigo, página 25: A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adaptado pela direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos direitos que figurarão como proponente, e submetido a Assembleia Geral para apreciação e decisão, devendo para o efeito o interessado juntar:
- Número ou marcador, página 25: a) Autorização do núcleo de afectação;
- Número ou marcador, página 25: b) Identificação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição do valor estipulado a todos os membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 26: a)Votar e ser votados para qualquer cargo da cooperativa ou representar esta como seu delegado em qualquer entidade desde que para tal seja indicado;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor admissão de outros membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 26: e) Beneficiar dos serviços da cooperativa em condições favoráveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Requerer o relatório sobre a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: g) Participar em encontros que visem discutir a vida cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: h) Impugnar das divisões contrárias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Pagar pontualmente as quotas; b)Observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e outras resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 26: d) Participarem todos os actos da vida da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhe foram entregues.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os deveres da alínea a) do presente artigo não se aplicam aos membros honorários, estes são abrangidos pelas alíneas b), c) e e) do presente artigo, podendo assistir as reuniões da assembleia geral sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da COOPGRITAMA:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Mandato dos membros da COOPGRITAMA Os membros da cooperativa são eleitos por
- Texto do artigo, página 26: um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOPGRITAMA.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A convocação dos membros para Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no país onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobe a designação dos membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da Assembleia Geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição e competências da direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) A direcção tem como composição seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vogal;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar conferência anual;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 26: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições do presidente da direcção
- Texto do artigo, página 26: Ao presidente da direcção compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao vogal compete:
- Texto do artigo, página 26: a)Substituir o presidente quando ausente;
- Número ou marcador, página 26: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da direcção em especial sobre contas desta;
- Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Processo eleitoral
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneasa) eb) do artigo 10.º do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam-se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10.º do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 27: Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção, nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 27: a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A COOPGRITAMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza-Banco, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presidente, cujo os valores resultante de pagamento de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Quotizações
- Texto do artigo, página 27: Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 27: Um) O presente estatuto pode ser revisto quando as condições práticas assim o exigir.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A COOPGRITAMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o número de membros for menos a dez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Interpretação dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelas disposições aplicáveis nos país de acordo com o caso em apreço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
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