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Texto do artigo · p. 27 Abas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.o 987, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Abas Construções, Limitada, por tempo indeterminado e com início a partir da data da aprovação da respectiva escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar, em qualquer local do território nacional, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio New Ocean — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
Texto do artigo · p. 28 quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios constituintes poderão por mútuo consenso alargar a proporção das suas quotas, mediante direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência, na qual dar- lhe-á a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se algum dos primitivos sócios ou os posteriormente integrados pretenderem ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos e o seu valor de venda não poder ser não mais de 20% (vinte por cento) do valor ou daquilo que valem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O conselho de administração.
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal de forma a:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração, referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três (3) sócios ou de dois (2) sócios e um membro do conselho de administração indicado pela assembleia geral, ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e das demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Abas Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.o 987, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Abas Construções, Limitada, por tempo indeterminado e com início a partir da data da aprovação da respectiva escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar, em qualquer local do território nacional, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim destribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio New Ocean — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e serviços.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
  29. Texto do artigo, página 28: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios constituintes poderão por mútuo consenso alargar a proporção das suas quotas, mediante direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência, na qual dar- lhe-á a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos legais.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Se algum dos primitivos sócios ou os posteriormente integrados pretenderem ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos e o seu valor de venda não poder ser não mais de 20% (vinte por cento) do valor ou daquilo que valem.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração.
  50. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal de forma a:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração, referentes ao exercício;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três (3) sócios ou de dois (2) sócios e um membro do conselho de administração indicado pela assembleia geral, ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  66. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  72. Número ou marcador, página 29: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e das demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
  82. Texto do artigo, página 29: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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