Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Abas Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.o 987, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Abas Construções, Limitada, por tempo indeterminado e com início a partir da data da aprovação da respectiva escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar, em qualquer local do território nacional, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio New Ocean — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
- Texto do artigo, página 28: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios constituintes poderão por mútuo consenso alargar a proporção das suas quotas, mediante direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência, na qual dar- lhe-á a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se algum dos primitivos sócios ou os posteriormente integrados pretenderem ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos e o seu valor de venda não poder ser não mais de 20% (vinte por cento) do valor ou daquilo que valem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração.
- Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal de forma a:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração, referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três (3) sócios ou de dois (2) sócios e um membro do conselho de administração indicado pela assembleia geral, ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e das demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.