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Texto do artigo · p. 31 Kwandjalo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100478587, uma entidade denominada Kwandjalo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Tarcísio Pereira Cardoso, casado, maior, natural de Ilalane, Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541639P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo; e Fidel Jacob José Valia, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600381336C, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Kwandjalo, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano 1, bairro Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, construção civil, geologia, direito, hidrologia e mineração;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por duas quotas, com o valor nominal de vinte mil meticais cada, pertencentes a Tarcísio Pereira Cardoso e Fidel Jacob José Valia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Fidel Jacob José Valia e Tarcísio Pereira Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois deles, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kwandjalo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100478587, uma entidade denominada Kwandjalo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Tarcísio Pereira Cardoso, casado, maior, natural de Ilalane, Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541639P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo; e Fidel Jacob José Valia, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600381336C, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Kwandjalo, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano 1, bairro Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por principal objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, construção civil, geologia, direito, hidrologia e mineração;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por duas quotas, com o valor nominal de vinte mil meticais cada, pertencentes a Tarcísio Pereira Cardoso e Fidel Jacob José Valia.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Fidel Jacob José Valia e Tarcísio Pereira Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois deles, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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