Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Colégio Adélia, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100993376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Adélia, sociedade por quotas, limitada, constituída entre os sócios: Afonso Salé Fernando Mugema, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Lichinga, filho de Fernando Mugema e de Adélia Rosa, residente em Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713491I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, emitido a 13 de Janeiro de 2014; Isabel Rosa Fernando Mugema, solteira, maior de 41 anos de idade, natural de Mocuba, filha de Fernando Mugema e de Adélia Rosa Augusto, residente no Bairro de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104669995A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, emitido a 5 de Julho de 2017; Fátima Rosa Fernando Mugema, solteira, maior, de 34 anos de idade, natural de -, filha de Fernando Mugema e de Adélia Rosa Augusto, residente no Bairro de -, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030008138S, que se regerá de acordo com os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Adélia, sociedade por quotas, limitada,
- Texto do artigo, página 32: e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, concretamente no bairro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 32: o ensino primário. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Salé Fernando Mugema;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Rosa Fernando Mugema;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Rosa Fernando Mugema.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Isabel
- Texto do artigo, página 32: Rosa Fernando Mugema, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecerem ou delegarem todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A administradora terá também a
- Texto do artigo, página 32: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 32: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 25 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.