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Texto do artigo · p. 32 Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042316, uma entidade denominada Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hélder Jaime Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105691356P, emitido a 13 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação, que, pelo escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Rápida – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consumíveis médicos hospitalares, tais como: máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas, macas, barretes, óculos de proteção, mangas de esterilização, seringas, agulhas, esfigmomanometros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), de uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Jaime Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Hélder Jaime Mondlane, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem renumeração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042316, uma entidade denominada Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Hélder Jaime Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105691356P, emitido a 13 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação, que, pelo escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Rápida – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 33: Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, segundo andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consumíveis médicos hospitalares, tais como: máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas, macas, barretes, óculos de proteção, mangas de esterilização, seringas, agulhas, esfigmomanometros.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), de uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Jaime Mondlane.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Hélder Jaime Mondlane, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem renumeração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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